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Direito Financeiro e Financias Publicas

Por:   •  8/5/2018  •  Resenha  •  5.850 Palavras (24 Páginas)  •  224 Visualizações

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Direito Financeiro e Financias Publicas – Lilia Pieri

Direito financeiro e direito tributário, são autônomos, mas um depende do outro.

https://www.passeidireto.com/arquivo/25670099/resumo-orcamento-publico?utm-medium=link

Marcos Abraham – curso de direito financeiro brasileiro

 Atividade financeira do estado

  1. Receita
  2. Despesa
  3. Orçamentária[pic 1]

LEIS ORCAMENTARIAS

  1. PPA: PLANO PLURI ANUAL
  2. LDO: LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
  3. LOA:LEI ORCAMENTARIA ANUAL

FORMANDO A GESTÃO

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: NORMA DE CONDUTA, COMO DEVE AGIR, NÃO TEM CRIME.

  • COMPLEMENTA O DIREITO TRIBUTARIO E VICE VERSA

DIREITO TRIBUTARIO: ATIVIDADE DO FISCO EM INSTITUIR,ARRECADAR, FISCALIZAR( NASCIMENTO, VIDA E A MORTE DO TRIBUTO) COM A MORTE ACABA O ILHAME FISCAL E VAI PRO DIREITO FINANCEIRO, POR ISSO ELES PRECISA ESTAR JUNTOS

  • OBJETO DO DIREITO FINANCEIRO: ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

É a gestão do dinheiro publico, como vai ser gasto sendo o direito financeiro que vai fazer isso.

  • OBTENÇÃO DE RECEITAS PELO ESTADO (como poder publico)
  • FORMAS DE GASTO DO DINHEIRO PULICO

  • INTRODUÇÃO: 3 PASSOS PARA COMPREENDER O DIREITO FINANCEIRO

ENTRADA DE RECURSOS NOS COFRES PUBLICOS (RECEITA PUBLICA – RENDAS, ALUGUEL DOS IMOVEIS)  DESPESAS (GASTOS)

[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]

Controle fiscal: há um código de conduta, que é a lei de responsabilidade fiscal. O controle fiscal acontece quando: nós fazemos a denúncia no MP e quando o legislativo faz a denúncia no tribunal de contas.

ORCAMENTO PÚBLICO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: entes federados,todos os gastos deve ter orçamento publico.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: autarquia  e fundações devem ter seu orçamento, se as empresa publica especial se tiver dinheiro publico para pagamento pessoal vai ter o orçamento.

[pic 6]

IPTU(RECEITA- NÃO SABE PRA ONDE VAI)  ORÇAMENTO PÚBLICO(PLANILHA DE GASTOS

  1. COOMPREENDER DETALHADAMENTE A ATIVIDADE FINANCEITA DO ESTADO

A atividade financeira do Estado - começa com a entrada de recursos nos cofres públicos (RECEITA), depois vai para os gatos públicos (DESPESA), eu sei o tanto que vai entrar e o tanto que vai sair através do ORÇAMENTO PÚBLICO. Se eu estou devendo haverá uma ENDIVIDAMENTO PÚBLICO.  

  • OBTER RECURSOS: Prever quanto vai entrar no cofres, ou seja estudar a RECEITA PUBLICA.
  • CRIAR O CRÉDITO PÚBLICO: ENDIVIDAMENTO PUBLICO( DIVIDA PUBLICA E/OU CREDITO PUBLICO.
  • GERIR E PLANEJAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS: ORCAMENTO PÚBLICO( feito através de lei, essas leis se chamam leis orçamentárias)
  • DISPENDER RECURSOS: DESPESA PUBLICA

FORMANDO O CONTROLE FISCAL( fiscalizar)

ORCAMENTO PUBLICO (LEIS ORCAMENTARIAS)

As leis têm iniciativa no executivo porque é o executivo quem administra o dinheiro, estas leis não cuidarão apenas da gestão do executivo, todos os demais poderes e seus órgão mandam um pré-projeto de suas finanças e mandam para o executivo que idealiza em leis.

Dentro da União todas as entidades que tiverem dinheiro público terão de se submeter ao pré-projeto e as leis orçamentárias.

Plano Plurianual

Lei Diretrizes Orcamentarias  

Lei Orcamentaria Anual

( 4 EM 4 ANOS) – PPA – ABSTRATA - EX: FAZER CURSO SUPERIOR

– LDO – POUCO MAIS DETALHADA EX: FAZER CURSO SUPERIOR DE DIREITO

– LOA – MAIS DETALHADA DAS TRÊs EX: FAZER CURSO SUPERIOR DE DIREITO EM X PARCELAS

orçamento é único, caso do orçamento da União deverá ter o orçamentos dos estados, do legislativo, do judiciário (mp, df, procuradorias), cada um dos órgãos ligados aos poderes fazem o projeto e enviam para o executivo, porque é o executivo que propõem a lei.

Quem faz a lei é o legislador, que são nossos representantes, nas leis orçamentárias que vão dispor como gastar o dinheiro público.

  1. PRINCIPIOS GERAIS QUE REGEM A DISCIPLINAS NORMATIVAS

 São os princípios gerais do direito financeiro.

  1. LEGALIDADE

Todo e qualquer gasto feito dentro do fisco deve ser feito por lei.

  1. LEI EM SENTIDO FORMAL:

IGUAL DIREITO TRIBUTARIO, Tem que passar pelo legislativo. Não é lei em sentido material (abstrato, geral/genérico e não temporária, a lei material atinge todo mundo e tem a característica de vigorar no tempo enquanto for necessário para a sociedade) porque as leis orçamentárias possuem caráter temporário (plurianual – 4 anos/prazo de mandato).

 

  1. 165 CC 48 II CF

Art. 165. CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Art. 48.CF Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, nãoexigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias decompetência da União, especialmente sobre:

III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  1. MP PARA CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

A MP é válida pelo fato de também nascer no executivo.Existe uma forma de não ter lei, até porque certas situação não são previsíveis, sendo assim há a possibilidade de pedido de crédito adicional.

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