Direito Financeiro e Financias Publicas
Por: Isabelle Oliveira • 8/5/2018 • Resenha • 5.850 Palavras (24 Páginas) • 224 Visualizações
Direito Financeiro e Financias Publicas – Lilia Pieri
Direito financeiro e direito tributário, são autônomos, mas um depende do outro.
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Marcos Abraham – curso de direito financeiro brasileiro
Atividade financeira do estado
- Receita
- Despesa
- Orçamentária[pic 1]
LEIS ORCAMENTARIAS
- PPA: PLANO PLURI ANUAL
- LDO: LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
- LOA:LEI ORCAMENTARIA ANUAL
FORMANDO A GESTÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: NORMA DE CONDUTA, COMO DEVE AGIR, NÃO TEM CRIME.
- COMPLEMENTA O DIREITO TRIBUTARIO E VICE VERSA
DIREITO TRIBUTARIO: ATIVIDADE DO FISCO EM INSTITUIR,ARRECADAR, FISCALIZAR( NASCIMENTO, VIDA E A MORTE DO TRIBUTO) COM A MORTE ACABA O ILHAME FISCAL E VAI PRO DIREITO FINANCEIRO, POR ISSO ELES PRECISA ESTAR JUNTOS
- OBJETO DO DIREITO FINANCEIRO: ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
É a gestão do dinheiro publico, como vai ser gasto sendo o direito financeiro que vai fazer isso.
- OBTENÇÃO DE RECEITAS PELO ESTADO (como poder publico)
- FORMAS DE GASTO DO DINHEIRO PULICO
- INTRODUÇÃO: 3 PASSOS PARA COMPREENDER O DIREITO FINANCEIRO
ENTRADA DE RECURSOS NOS COFRES PUBLICOS (RECEITA PUBLICA – RENDAS, ALUGUEL DOS IMOVEIS) → DESPESAS (GASTOS)
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Controle fiscal: há um código de conduta, que é a lei de responsabilidade fiscal. O controle fiscal acontece quando: nós fazemos a denúncia no MP e quando o legislativo faz a denúncia no tribunal de contas.
ORCAMENTO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA: entes federados,todos os gastos deve ter orçamento publico. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: autarquia e fundações devem ter seu orçamento, se as empresa publica especial se tiver dinheiro publico para pagamento pessoal vai ter o orçamento. |
[pic 6]
IPTU(RECEITA- NÃO SABE PRA ONDE VAI) → ORÇAMENTO PÚBLICO(PLANILHA DE GASTOS
- COOMPREENDER DETALHADAMENTE A ATIVIDADE FINANCEITA DO ESTADO
A atividade financeira do Estado - começa com a entrada de recursos nos cofres públicos (RECEITA), depois vai para os gatos públicos (DESPESA), eu sei o tanto que vai entrar e o tanto que vai sair através do ORÇAMENTO PÚBLICO. Se eu estou devendo haverá uma ENDIVIDAMENTO PÚBLICO.
- OBTER RECURSOS: Prever quanto vai entrar no cofres, ou seja estudar a RECEITA PUBLICA.
- CRIAR O CRÉDITO PÚBLICO: ENDIVIDAMENTO PUBLICO( DIVIDA PUBLICA E/OU CREDITO PUBLICO.
- GERIR E PLANEJAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS: ORCAMENTO PÚBLICO( feito através de lei, essas leis se chamam leis orçamentárias)
- DISPENDER RECURSOS: DESPESA PUBLICA
FORMANDO O CONTROLE FISCAL( fiscalizar)
ORCAMENTO PUBLICO (LEIS ORCAMENTARIAS)
As leis têm iniciativa no executivo porque é o executivo quem administra o dinheiro, estas leis não cuidarão apenas da gestão do executivo, todos os demais poderes e seus órgão mandam um pré-projeto de suas finanças e mandam para o executivo que idealiza em leis.
Dentro da União todas as entidades que tiverem dinheiro público terão de se submeter ao pré-projeto e as leis orçamentárias.
Plano Plurianual | Lei Diretrizes Orcamentarias | Lei Orcamentaria Anual |
( 4 EM 4 ANOS) – PPA – ABSTRATA - EX: FAZER CURSO SUPERIOR | – LDO – POUCO MAIS DETALHADA EX: FAZER CURSO SUPERIOR DE DIREITO | – LOA – MAIS DETALHADA DAS TRÊs EX: FAZER CURSO SUPERIOR DE DIREITO EM X PARCELAS |
orçamento é único, caso do orçamento da União deverá ter o orçamentos dos estados, do legislativo, do judiciário (mp, df, procuradorias), cada um dos órgãos ligados aos poderes fazem o projeto e enviam para o executivo, porque é o executivo que propõem a lei.
Quem faz a lei é o legislador, que são nossos representantes, nas leis orçamentárias que vão dispor como gastar o dinheiro público.
- PRINCIPIOS GERAIS QUE REGEM A DISCIPLINAS NORMATIVAS
São os princípios gerais do direito financeiro.
- LEGALIDADE
Todo e qualquer gasto feito dentro do fisco deve ser feito por lei.
- LEI EM SENTIDO FORMAL:
IGUAL DIREITO TRIBUTARIO, Tem que passar pelo legislativo. Não é lei em sentido material (abstrato, geral/genérico e não temporária, a lei material atinge todo mundo e tem a característica de vigorar no tempo enquanto for necessário para a sociedade) porque as leis orçamentárias possuem caráter temporário (plurianual – 4 anos/prazo de mandato).
- 165 CC 48 II CF
Art. 165. CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Art. 48.CF Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, nãoexigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias decompetência da União, especialmente sobre: III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; |
- MP PARA CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
A MP é válida pelo fato de também nascer no executivo.Existe uma forma de não ter lei, até porque certas situação não são previsíveis, sendo assim há a possibilidade de pedido de crédito adicional.
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