Direito Fundamental Como Responsabilidade de Todos
Por: Ocimara Oliveira • 4/11/2018 • Artigo • 3.949 Palavras (16 Páginas) • 278 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objeto a análise do direito à educação como um direito fundamental, sobretudo no aspecto do direito de acesso não só no ensino básico, mas tecnológico e com qualidade. Este exame tem por finalidade apontar quanto à responsabilidade ora governo, ora família, quanto a negligência desta e seu descumprimento das disposições constitucionais de acesso à educação.
Demostrar o direito fundamental/social à educação no Brasil, principalmente a no advento da Constituição da República de 1988 (CR/88).
Na proporção da legislação consagradora dos direitos fundamentais sociais, aparecem também preocupações com o nível de efetivação dos mesmos direitos, isto é, os direitos devem deixar o plano textual normativo em busca de concretização, de consumação, ou seja, devem sair da previsão para a vivência social, evitando o não retrocesso social. Assegurando esse direito fundamental contra a abolição pelos Poderes, Legislativo e Executivo, bem como qual seria a atuação do Poder Judiciário para garantir a eficácia e efetividade, não só desse como dos demais direitos fundamentais sociais.
Assim sendo, há a necessidade de uma compreensão sobre os aspectos que permeiam o direito à educação e as mudanças trazidas pela Constituição vigente, a fim de saber a importância desse direito para a concretização do Estado Democrático de Direito.
EDUCAÇÃO DIREITO FUNDAMENTAL
O direito à educação está arrolado na nossa Carta Magna no artigo 6º, como direito social, a primori o mais importante direito social, o qual passa a garantir todos os outros direitos alencados neste artigo. Reitera este é um direito fundamental para que o homem possa evoluir, neste sentido segundo o momento histórico da reforma dos princípios fundamentais que refletem a “independência social do indivíduo”.
Este reformismo, que acompanha o intervencionismo estatal típico do Estado providência, veio suscitar a declaração como fundamental, de novos direitos. Estes visam assegurar a todos uma vida digna e a igualdade de oportunidades. São os direitos ao trabalho, à educação, à saúde, ao sustento na doença e na velhice, ao lazer, etc. [...]. Não são meros poderes de agir, meras liberdades, mas têm por característica maior reclamarem contrapartida da parte da sociedade por meio do Estado. (FERREIRA FILHO, 2009, p.27)
Dessa forma, por ser um direito social é um direito público subjetivo, ou seja, equivalem a pretensões jurídicas dos indivíduos exigirem do Estado a execução ou a omissão desta prerrogativa, em virtude do que preconiza a norma jurídica.
"A educação é direito de todos e deve ser ministrado pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana". (Poletti, 2012, p.138)
O direito à educação e o direito de aprender são direitos de todos. Mas, não uma educação qualquer. O direito à educação de qualidade é um direito de “toda pessoa”, sem qualquer tipo de discriminação, independente de origem étnica, racial, social ou geográfica. É direito dos brancos, dos negros, dos mestiços e dos amarelos, dos pobres e dos ricos, dos emigrantes, dos refugiados, dos presos, dos sem terra, das populações indígenas e de todas as minorias.
Realçando a importância da educação, revela-se sua essencialidade no modo e na liberdade de pensamento, o direito a petição, a liberdade de reunião, o direito ao voto e à democracia. Assim como o direto de comunicação, à informação, o direito à memória histórica e cultural (incluindo a língua portuguesa, disposto no art. 210, §2º da CF).
Nesse sentido, esse direito significa, primeiramente, o direito de (igual) acesso à educação, que deve ser concedido a todos, especialmente para os níveis mais basilares do ensino. Assim, o conteúdo inicial (mínimo) do direito à educação é o de acesso ao conhecimento básico e capacitações, que devem ser oferecida de forma regular e organizada.
Direito este positivado desde a Constituição Imperial de 1824. Começando pequena, básica, mas com grande valor. Pois começara a esperança do desenvolvimento através dos princípios de extrema importância como a dignidade humana, de igualdade, da gestão democrática, da qualidade, da gratuidade entre outros. Tudo para que todos possam ter acesso à oportunidades com igual consideração e respeito. Usando a educação como ponte de instrumento de libertação, justiça social, inerentes à dignidade da pessoa humana. Direito fundamental que veio crescendo até aqui, programático-participativo que envolve o Estado e a família, que promove o incentivo e a colaboração da sociedade, objetivando o desenvolvimento da pessoa, assim como o seu preparo para o exercício da cidadania, artigo 205, da CF. E neste mesmo a Constituição especificou o referido direito, estabelecendo que deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa”, “seu preparo para o exercício da cidadania” e a sua “qualificação para o trabalho”. Esses objetivos expressam o sentido que a Constituição concedeu ao direito fundamental à educação.
Também no art. 214, inc. V, fala-se em promoção humanística, científica e tecnológica, no sentido de que o Estado deve articular essas realizações com o ensino que há de promover. Ora, resultado claro nos dispositivos que além da educação básica, o conteúdo mínimo do direito à educação há de se cumprir, devendo, doravante, ser considerado o próprio conteúdo do direito constitucional fundamental à educação.
Assim se compreendem as palavras de Clarice Duarte (2007, p. 2697): “embora a educação, para aquele que a ela se submete, represente uma forma de inserção no mundo da cultura e mesmo um bem individual, para a sociedade que a concretiza, ela se caracteriza como um bem comum, já que representa a busca pela continuidade de um modo de vida que, deliberadamente, se escolhe preservar.”. Esses valores constitucionais “básicos” alcançam todos aqueles que estejam engajados com a prestação educacional no país, sejam entidades públicas, sejam privadas ou mesmo núcleos menores, como a família. Nesse sentido, são conteúdos que geram obrigações para todos.
DA RESPONSABILIDADE DE EDUCAR
Atravessamos um período desorganizado, no qual a declinação dos costumes e valores humanos é vista como normal. A educação atual encontra-se defasada por transmitir ás crianças por parte das escolas e por parte da família, apenas informações, conhecimentos em forma de conteúdos que, muitas vezes, não condizem com a realidade atual, alienada. Em decorrência desta situação seria de grande importância o investimento em uma educação baseada em valores humanos. Mas afinal, de quem é a responsabilidade?
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