Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
Por: lucascma94 • 1/9/2017 • Trabalho acadêmico • 586 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
- Diferenciar Direito Internacional Público de Direito Internacional Privado.
Direito internacional público não se confunde com direito internacional privado. A diferença está essencialmente no objeto de estudo. No direito internacional público, a preocupação está no direito que regula as relações entre os Estados ou entre Estados e outros atores internacionais. Em outras palavras, o Estado é parte essencial do objeto de estudo e por isso recebe o adjetivo público.
O direito internacional privado é voltado para as relações entre particulares, tais como: contratos entre empresas ou solução de conflitos sem a presença do Estado. Chama-se privado porque o Estado não integra sua problemática ou, quando integra, é tratado como um ator no mesmo plano dos particulares.
- Diferenciar Direito Internacional Clássico de Direito Internacional Contemporâneo.
Os instrumentos de compreensão do direito internacional clássico são insuficientes para lidar com o acúmulo de lógicas distintas entre diferentes ramos com diferentes níveis de internacionalização, de integração e com variadas formas de funcionamento. Torna-se necessário buscar outros instrumentos de coexistência, de forma a permitir a continuidade e a evolução de sistemas paralelos de coordenação e cooperação internacional, cada qual com sua lógica de funcionamento que, por vezes, se cruzam e necessitam de soluções comuns.
Alguns autores identificam a criação de sistemas normativos centrais e periféricos em virtude de diferentes critérios de importância e de cada ramo do direito, no qual o problema é tratado. Assim, um regime pode ser central, enquanto outro pode ser periférico. Uma teoria contemporânea do direito internacional deve ser caracterizada pelo abandono da lógica unitária e pela construção de formas de interação entre regimes isolados.
- Diferenciar Comunidade Internacional de Sociedade Internacional.
A sociedade internacional é composta por Estados, Organizações Internacionais e, mais recentemente, aceita-se em diferentes níveis a participação de entes com algumas características estatais, a exemplo de movimentos de libertação, sistemas regionais de integração, além de outros atores, como indivíduos, empresas, organizações não governamentais. No entanto, ainda hoje o elemento central da sociedade internacional são os Estados.
Já a ideia de comunidade internacional foi inspirada na comunidade de indivíduos, onde todos são iguais perante a lei. Na prática, sabe-se que a comunidade internacional, como a comunidade de indivíduos, é composta por sujeitos muito distintos em todas suas características, e um grupo pequeno de Estados mais fortes exerce uma influência maior sobre todos os demais.
- Indicar as fontes do Direito Internacional Público e comparar com as fontes do Direito Interno.
As fontes predominantes do Direito Internacional são mais ou menos as mesmas do direito interno, mas há variações e não se aplicam com a mesma intensidade em ambos os ramos do direito: nacional e internacional. A Lei de Introdução ao Código Civil indica, no artigo 4º, as fontes do direito interno, mas para o Direito Internacional, as fontes são indicadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
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