Direito Penal Leis Especiais
Por: Markinhoos • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 331 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
(RESUMO) ARTIGO 336 2° PARTE (inutilização ou violão de sinal ou selo)
- A parte final do artigo 366, prevê o crime de ‘’inutilização’’ ou ‘’violação’’ de selo ou sinal, que consiste em tonar imprestável ou infringir , transgredir ou devassar, qualquer marca feito por determinação legal ou por ordem de funcionário publico, que contenha uma assinatura, carimbo ou sinete da autoridade competente. Pode ser, por exemplo, uma tira de papel ou de pano, ou pequena chapa de chumbo. Estes visam, normalmente, dar garantia oficial à identificação ou ao conteúdo de certos pacotes, envelopes etc.
- Trata-se de crime comum pois pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.
- O sujeito passivo é o Estado.
- A sua consumação se da no exato instante em que o agente consegue inutilizar ou violar selo ou sinal, independentemente de qualquer outro resultado, ou seja, é indispensável a produção do resultado naturalístico. Sendo necessário que tenha sido empregado por determinação legal ou de funcionário publico competente.
- Ação Pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
Referência Bibliográfica: Victor Eduardo Rios Gonçalves.Direito Penal Esquematizado parte especial .Ano 2011
COLOCAR NOS SLIDES
Na segunda parte, além de prever o núcleo “inutilizar”, o tipo penal também possui o verbo violar, empregado no sentido de infringir, transgredir ou devassar. Esses núcleos referem-se ao selo ou sinal empregado, por ordem legal ou por determinação de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
A inutilização de selo ou sinal é crime material ou causal. Para sua consumação não basta a prática da conduta legalmente descrita. É indispensável a produção do resultado naturalístico.
PERGUNTAS
1° - O selo ou sinal deve ser necessariamente empregado por duas formas. Quais são elas?
R: deve ser emprego por determinação judicial ou por funcionário público.
2° - O crime do artigo 336, do CP, na sua consumação, trata-se de qual crime?
R: A inutilização de selo ou sinal é crime material ou causal. Para sua consumação não basta a prática da conduta legalmente descrita. É indispensável a produção do resultado naturalístico.
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