Direito Positivo e Direito Negativo
Por: Henrique Fernandes • 27/3/2016 • Artigo • 490 Palavras (2 Páginas) • 805 Visualizações
Reflexão – Direito Positivo x Direito Natural
Ao analisar as principais diferenças entre o Direito Positivo e o Direito Natural que embora pareçam aparentemente distintos, podemos constatar surgimento de conflitos conceituais, uma vez que tanto o direito natural quanto o direito positivo têm em sua raiz conceitos religiosos e abstratos profundamente ligados a origem do que é certo ou errado, bem ou mal.
O homem sempre se afastou de seus instintos naturais de agressividade e destruição para não se auto sabotar, e assim manter o controle e vantagem sobre as demais formas de vida. Não podemos julgar os humanos por seus atos de destruição pois tal atitude é completamente compreensível diante de qualquer coisa que exista seja ela viva ou não.
Inconscientemente qualquer partícula no universo necessita de crescimento e desenvolvimento pleno de seus limites físicos naturais, e para que esse objetivo seja alcançado, faz-se necessário que condutas nem sempre benéficas a outros setores sejam aplicadas. Destruir o próprio planeta ou seus próprios semelhantes para assegurar uma melhor gestão sobre os recursos é compreensível pois sem essas ações a raça humana estaria condenada a extinção.
A humanidade sempre irá procurar se proteger dos perigos que a cercam, e desde o início dos tempos o homem observou que sua própria raça é uma ameaça a sua existência, a implementação de religiões, medo, controle, poder, e leis, ajudaram até os dias atuais no controle social da espécie organizando-a e tornando os interesses individuais em interesses coletivos. As pessoas passaram a acreditar que existe justiça e que o direito natural e positivo garante benefícios mútuos.
Embora a maioria dos artigos acadêmicos o direito natural seja tratado como um direito “concedido por algo maior” “pelos deuses” “que nenhuma lei positiva poderá ir contra” etc.. O ponto central é que por trás de todo direito natural existe uma representação da autodefesa humana.
Essa autopreservação da espécie e do indivíduo é característica fundamental das teorias relativas ao direito natural, em tese todo ser humano tem direito a vida de forma justa para que o indivíduo possa ter pleno desenvolvimento pessoal e social.
Basicamente os chamados diretos naturais não são em sua totalidade descritos em forma de lei ou normas, pois acredita-se que esse possui uma ampla disseminação entre os humanos independentemente de sua posição na escala social. O conceito de que o bem e o justo deve ser aplicado, remetem as regras do direito natural a procedimentos de autopreservação citados anteriormente. Tais procedimentos buscam alcançar limites globais e atemporais assegurando assim o equilíbrio e a coexistência pacífica entre a espécie.
O direito positivo embora tenha partido dos mesmos conceitos de ordem e justiça semelhantes ao direito natural, apresentam características distintas sobre pontos de vista étnicos ou culturais o direito positivo é sempre apresentado de como o “direito posto” pois é descrito em forma de Lei e administrado por indivíduos escolhidos por seus grupos sociais para produção, manutenção e aplicação dessas leis podendo assim sofrer grandes variações advindas das diferentes organizações humanas existentes.
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