DIREITO AUTORAL
Casos: DIREITO AUTORAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franlorenzo • 11/4/2014 • 479 Palavras (2 Páginas) • 591 Visualizações
CASO
André, um jovem fotógrafo, fotografou diferentes lugares, especialmente a praia onde reside e publicou as fotos no seu site na internet. Vivaldino da Silva, publicitário, utilizou-se das fotos de André para uma campanha de divulgação e promoção de uma marca de um de seus clientes. Ocorre que, Vivaldino não pagou pelas fotos e tão pouco pediu qualquer autorização a André para utilizá-las. O empresário, dono da marca, igualmente não pediu autorização. Diante disso, e com base na legislação brasileira, indique o que poderá fazer André na defesa de seus direitos de autor. Contra quem poderá exigir seus direitos (publicitário ou dono da marca)? Fundamentar: deve conter pelo menos duas doutrinas, no mínimo. Não serve nada da internet.
PARECER
Certo é que, temos aqui configurada uma situação de violação de direitos autorais, e este direito está protegido pela Lei 9.610/98 , senão vejamos.
ART. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
ART. 12 - Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
ART. 13 - Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
ART. 18 - A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 24. São direitos morais do autor:
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
ART. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
ART. 29 - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
ART. 79, § 1º - A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
Pois bem, vez identificada a proteção cabível ao caso, cabe agora discorrer acerca do que poderá ser feito em relação à violação dos direitos autorais.
Conforme entendimento jurisprudencial : "A simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria - como restou incontroverso nos autos - é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória por danos morais" (STJ, Recurso Especial n. 750822, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9-2-2010).”
Portanto, cabe a André procurar um advogado de sua confiança, para
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