Direito basico
Por: raphinha07 • 29/5/2016 • Dissertação • 741 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
Conclusão: para a preservação da paz e convívio social foi necessária a interferência nascondutas dos indivíduos de forma construtiva através da criação de regras. Assim nasceu o DIREITO, impondo certa ordem à vida social.
Enfim, o direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retidão e correto para a sua coletividade
- direito é justo
- direito é aquilo que alguém pode fazer ( tem direito de fazer )
- direito é o estudo das normas jurídicas
- direito é um conjuto de normas
MORAL, em regra, é cumprida de maneira espontânea. Está baseada na educação recebida.Moral (conceito): elemento interno, subjetivo, que induz, ou deveria induzir, à pratica do bem;é a nossa consciência determinando o que se deve fazer (o bem) e o que não se deve fazer (o mal)
Já a moral, ao contrário, diz respeito aquilo que se processa no plano da consciência.
Ideia de justiça - É a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence
MORAL É:conjunto de valores, de normas e de noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade, de uma cultura.
IMORAL É:é tudo aquilo que contraria o que foi exposto acima a respeito da moral. Quando há falta de pudor, quando algo induz ao pecado, à indecência, há falta de moral, ou seja, há imoralidade.
AMORAL É: é a pessoa que não tem senso do que seja moral, ética. A questão moral para este indivíduo é desconhecida, estranha e, portanto, “não leva em consideração preceitos morais”. É o caso, por exemplo, dos índios no tempo do descobrimento ou de uma sociedade, como a chinesa, que não vê o fato de matar meninas, a fim de controlar a natalidade, como algo mórbido e triste
“ A MORAL é incoercível e o DIREITO é coercível” ou seja, o que distingue é a COERCIBILIDADE. Serve para mostrar a plena compatibilidade que existe entre o Direito e a força.
Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. Além dessa função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas ou empresas. Em países presidencialistas ou em monarquias, o Poder Legislativo é composto pelo congresso, o parlamento e as assembléias ou câmaras, já em regimes ditatoriais, o próprio ditador exerce esse poder ou nomeia uma câmara legislativa para isso.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.
Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. Oexecutivo pode assumir várias e diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo, e o monarca, o qual geralmente é rei, e que assume a função de chefiar o estado, em algumas monarquias, o próprio monarca assume as duas funções.
...