Direito civel
Por: Nicopolidis Rocha • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA CÍVEL SEMANA 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS, inscrita no CNPJ n ..., com endereço na Rua..., n..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP n..., pessoa jurídica representada pelo seu presidente, vem, por seu advogado com endereço profissional na Rua..., n..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP n...,onde recebera as intimações, propor com fulcro no artigo 1,II da Lei 7347/85
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Com pedido de liminar
Em face da ESCOLA DOS JOVEN Ltda, inscrita no CNPJ n ..., com endereço na Rua..., n..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP n..., e SEGURADORA DE SEGURADOS inscrita no CNPJ n ..., com endereço na Rua..., n..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP n..., pelos fatos e fundamento a seguir expostos:
DOS FATOS:
A ESCOLA DOS JOVENS LTDA, presta serviço no ramo de educação, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, milhares de pessoas matriculam seus filhos naquele estabelecimento educacional mediante contrato de adesão que estabelecia valores e forma de pagamento da prestação de serviços. Porém O estabelecimento educacional e a SEGURADORA DE SEGUROS, sede na cidade de Belo Horizonte, aproveitando da clientela formada, resolveram criar uma modalidade de Seguro Educacional, na forma coletiva, que custará para cada aluno a importância de R$ 20,00 (vinte reais) ao mês. A de se observa que o estabelecimento comercial apenas comunicou aos pais que seguro passaria a ser incluído no carnê de pagamento da mensalidade escolar, a partir de primeiro de janeiro de 2015, durante doze meses. Portanto, o valor do contrato de seguro a que cada um dos alunos estará submetido é de (12 x 20,00) R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Com isso a ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS, com sede em Belo Horizonte, indignada com a situação a que estão sendo submetidos os alunos matriculados no estabelecimento educacional, pretende propor ação no interesse dos alunos e pais de alunos, objetivando o reconhecimento da prática como violadora da relação consumerista, passível de declaração de nulidade e reparação pelos danos causados.
DOS FUNDAMNETOS:
Considerando o acima exposto resta evidenciado o cabimento da presente ação, uma vez que se pretende a proteção dos direitos e interesses do consumidor na forma do artigo 1,II da lei 7347/85, por se tratar de direito coletivo que ultrapassa a esfera do dano individual chegando a atingir milhares de consumidores. Direito esse amparado pelo artigo 81,parágrafo único da lei 8.078/90, que será aplicado de forma subsidiaria nas ações civis públicas, ademais é legitimada a associação autora por esta constituída a mais de um ano e ter incluída entre suas finalidades a defesa do consumidor, conforme dispõe artigo 5, V alíneas “a” e “b” da lei 7347/85.
No que tange ao direito violado é nítido que o ato praticado pelos réus afronta os direitos do consumidor, pois trata se de pratica abusiva e, portanto vedada pelo artigo 39 do CDC.
Ora, percebe se que os réus enviaram ao consumidor a informação de que o seguro já foi contratado a título de adesão e que o ônus de recusar o contrato de seguro não é do consumidor, que devera manifestar se por escrito junto a secretária da escola até a data de 15/01/2015, sob pena de cobrança automática.
Com isso é nítida a pratica abusiva, uma vez que vem coagindo o consumidor a contratar o produto que não se deseja. Poderia se admitir viável o envio de correspondência ofertando o seguro, nunca impondo ao consumidor o ônus do cancelamento.
Neste sentido existe a violação dos artigos 6,II,III e VI do CDC, considerados direitos básicos do consumidor. A de se observa ainda que caso o consumidor seja obrigado a pagar o seguro embutido no carne, aplica se então o instituído do artigo 6, VIII do CDC, ou seja, uma vez que será cobrado o seguro junto com a mensalidade escolar, caberá então a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e por ventura pagos.
DA CONCESSÃO DE LIMINAR:
Presentes os requisitos do artigo 12 da lei 7347/85, deve ser concedida a liminar para se suspender a cobrança das mensalidades do seguro até o julgamento final da lide.
O fumus boni iuris direito esta evidenciada no envio da cobrança por meio de comunicado de que já houve a adesão do seguro, sendo esta pratica abusiva.
Já o periculun em mora se alcança no momento em que se tem cobrado o seguro em conjunto com a mensalidade escolar, sendo esta a ser paga até o dia 15/01/2015.
Jurisprudência vem entendendo assim:
ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTENTE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NA ORIGEM. FATO DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NO QUAL SE DEMANDA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. CONSEQUÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA CONEXO. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Recurso especial interposto pela Petrobras S/A contra acórdão que julgou agravo de instrumento e firmou que a competência para o processamento da ação civil pública de proteção ao meio ambiente, ajuizada em razão da contaminação dos rios Barigui e Iguaçu, deveria ser processada na Justiça Federal, e não na Justiça Trabalhista. 2. Não há falar em violação do art. 535, II do Código de Processo Civil se o exame do acórdão recorrido demonstra que a lide foi apreciada de forma integral com fundamentação lógica e completa. O tema
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