Direito da Criança e do Adolescente e a Criação de Varas Especializadas
Por: Jhoara Lima • 24/3/2019 • Artigo • 685 Palavras (3 Páginas) • 137 Visualizações
A promoção do Direito da Criança e do Adolescente e a implementação de varas especializadas.
Crianças e adolescentes são membros do corpo social e, por tal motivo, participam das relações interpessoais. No entanto, historicamente, leis e doutrinas produzidas sobre o tema abordavam apenas transgressões por eles cometidas e os enxergavam quase exclusivamente sob a ótica da capacidade, abandonando suas necessidades e principalmente de seus direitos.
No Brasil, as leis criadas traziam consigo aspectos pejorativos ao não distinguir os ditos menores delinquentes dos abandonados, muitas vezes – o que é ainda pior – classificando estes como menores em situação irregular. Neste contexto, apenas quando uma infração penal lhes fosse imputável incidiriam sobre eles medidas protetivas, tornando-os beneficiários apenas de um tipo de proteção reflexiva a dos adultos capazes.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, seus direitos, antes quase acessórios aos dos adultos, foram destacados. Assim, seu papel de meros objetos de intervenção do mundo adulto pôde ser superado, por meio do Sistema de Proteção Integral, cujas leis reconhecem seus direitos e garantias como prioridade e criam instrumentos para sua devida efetivação ante a Sociedade, o Estado e a Família.
A saída do polo passivo da relação jurídica foi ocasionada pela nova concepção dos adolescentes e crianças como em uma situação diferente à dos demais membros da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os apresenta como seres em desenvolvimento, atribuindo ao Poder Público o dever de criação de varas especiais para tutelar os seus direitos.
Antes das varas especiais, havia duas outras categorias: a vara criminal, dedicada a processos em que os adolescentes fossem considerados culpados ou ligados de algum modo a um ato infracional; e as cíveis, que possibilitam aos responsáveis a busca por auxílio. Após um determinado período, foram acrescidas as varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente às já existentes. Seu surgimento, em Recife, foi um grande avanço para esta área do Direito, pois surgiu não como uma resposta a alguma transgressão, mas como uma solução às demandas recorrentes das crianças e adolescentes.
A criação e implementação de tais varas foram propiciadas pela previsão do artigo 145 do ECA da possibilidade de os Estados criarem varas especializadas e exclusivas para a infância e juventude, ficando a cargo do Poder Judiciário estipular critérios para a sua implementação. Inicialmente, os critérios adotados eram meramente quantitativos, estabelecidos de acordo com a demanda populacional, o que se demonstrou insuficiente, acarretando a busca, pelo próprio CNJ, por alterações que atribuíram às regiões indicadores sociais de violação de Direitos Humanos e da quantidade de infrações relacionadas a menores, além de determinar, em caráter de urgência por meio do provimento de número 36, a instalação de uma vara especializada para infância e juventude em comarcas com mais de 100 mil pessoas.
No entanto, a despeito da teoria, a prática cotidiana demonstra realidades diversas. O último levantamento realizado pelo CNJ revela que existem apenas 159 dessas varas no território nacional, o que corresponde a apenas 12% do total de comarcas existentes. Demonstra-se válido ressaltar,
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