EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
Por: Clariana Barão • 6/4/2020 • Tese • 3.553 Palavras (15 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
URGENTE!
IDOSO COM 82 ANOS!
RISCO IMINENTE DE MORTE!!
JOÃO BARÃO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 0966073-9 SSP/MT e do CPF nº 081.080.489-15, residente e domiciliado na Rua Juscelino Reinner, n° 74, Bairro Manga, Várzea Grande – Mato Grosso, CEP.: 78.116-166, e-mail: rogeriobarao@terra.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor, com fundamento nos artigos 5º, caput, 196 e 197, todos da Constituição Federal, artigos 294 e 300 Código de Processo Civil de 2015; Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), sem excluir outros dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais, pertinentes à matéria, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face do ESTADO DE MATO GROSSO (por meio da SECRETARIA DE SAÚDE, que integra, a nível estadual, o Sistema Único de Saúde), pessoa jurídica de direito público, representado pelo seu Procurador Geral, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) n° 03.507.415/0001-44, com endereço na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Setor Centro Político Administrativo, S/N, CPA, CUIABÁ/MT, Brasil, CEP: 78050-970, e-mail Principal: pge.adjunta@pge.mt.gov.br, e MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT (Secretaria de Saúde), pessoa jurídica de direito público, representada por ser procurador geral, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) n° 03.507.548/0001-10, com endereço Avenida CASTELO BRANCO, 2500 , PAÇO MUNICIPAL , ÁGUA LIMPA , VÁRZEA GRANDE/MT - BRASIL, CEP: 78125700, Email Principal: procuradoriavarzeagrande@gmail.com, e o faz com fundamento nos argumentos de fato e de direito adiante aduzidos e o faz com fundamento nos argumentos de fato e de direito adiante aduzidos.
DOS FATOS
O requerente atualmente com 82 (oitenta e dois) anos de idade, portador de Fibrose Pulmonar Idiopática, CID: J 8 41, sendo necessário o medicamento PIRFENIDONA (ESBRIET®) 267MG, nove comprimidos por dia.
Diante do quadro apresentado, a indicação médica é que esta medicação é indispensável para manter a saúde, seu uso deve ser continuo, para diminuir o declínio acelerado da função pulmonar, com ganho de sobrevida global e qualidade de vida.
Vale salientar que, de acordo com o relatório médico anexo, é necessário que ele faça uso do medicamento em caráter de urgência, pois seu quadro clínico atualmente é bastante grave, com “prognóstico pior que neoplasias malignas”.
Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento, haja visto o valor astronômico (R$12.740,14 por caixa/mês aprox., conforme orçamento anexo) o autor resolveu se socorrer do Sistema Único de Saúde (SUS), protocolizando requerimento junto a Ouvidoria Geral do SUS, obtendo resposta no sentido que o citado medicamento não é contemplado pelo sistema único de saúde, sem previsão de regularização do fornecimento.
Ocorre que o uso do medicamento deve ser imediato para manter a saúde, de modo que ele não pode esperar a morosidade da aquisição via processo licitatório.
Vale consignar que o referido medicamento não faz parte do componente da assistência básica, sendo assim, não é fornecido pelo município de Várzea Grande.
Assim, ao procurar resolução pela via administrativa, o autor não obteve êxito, de sorte que não lhe resta alternativa que não seja buscar o judiciário para fazer valer o direito constitucional, fundamental e indisponível de receber a devida assistência a sua saúde por parte do Estado.
Outrossim, informamos que o requerente é pessoa humilde e não possui condições financeiras para custear o procedimento pela rede particular de saúde.
Em posse desta virtude, se vê como a sua última esperança, infelizmente, a estreita via judicial. É o escorço necessário para o desiderato da JUSTIÇA!
DA ASSISTÊNCIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a requerente que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso da DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA anexa na presente petição inicial, para requerer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF. Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, daCF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v. U) RT 748/172. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. LEI Nº. 1.060/50. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. Legítimo a parte requerer o benefício da gratuidade nos termos do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, que se harmoniza com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Para que obtenha o benefício da assistência judiciária basta a simples afirmação de pobreza, até prova em contrário. Precedentes do STJ. RECURSO PROVIDO DE PLANO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70054723283, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiçado RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 31/05/2013).
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