Direito do Processo Penal
Por: mayara Wojahn • 6/9/2016 • Trabalho acadêmico • 422 Palavras (2 Páginas) • 376 Visualizações
Prisão domiciliar- não é uma cautelar autônoma, mas é uma forma especial de cumprimento da prisão preventiva art. 308 CPP
Revogação da Prisão Preventiva – não se pode confundir relaxamento de prisão preventiva com revogação da prisão preventiva, pois o relaxamento diz respeito a prisão ilegal, enquanto a revogação pressupõe a existência de uma prisão licita. A revogação não se dá simplesmente pelo decurso do prazo, como ocorre na prisão temporária, mas pela ausência dos fundamentos que a decretaram.
Prisão Temporária – lei 7960/89
Diferentemente da prisão preventiva a prisão temporária tem prazo limitado.
Outra diferença importante é que a prisão temporária só pode ser decretada no curso da investigação.
Hipóteses de cabimento da prisão temporária:
1 – Assim como na prisão preventiva, a prisão temporária baseia-se na comprovação do fumus comissi delicti e periculum libertat. Estão previstas no inciso 1 do art. 1 da referida lei
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Prazo da prisão temporária – nos crimes comuns o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Nos crimes hediondos o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30
CRIMES HEDIONDOS LEI 8072/90
Homicídio doloso- crime comum, prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;
Sequestro ou cárcere privado- crime comum, prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;
Roubo qualificado pela morte (latrocínio) crimes hediondos, prazo de 30 prorrogado por mais 30 OBS: TODOS OS OUTROS TIPOS DE ROUBO É CRIME COMUM, PRAZO DE 5 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 5
Extorsão mediante sequestro- crime hediondo, prazo de 30 prorrogável por mais 30
Momento da decretação da prisão temporária - A prisão temporária so pode ser decretada no curso da investigação criminal.
Legitimados – autoridade policial por representação e o MP por requerimento
O juiz não pode decretar a prisão temporária de oficio
A prisão preventiva pode o juiz decretar de oficio so no processo
O prazo da prisão temporário deve ser contado de acordo com o artigo 10 do Código Penal – inclui-se o dia de começo, e termina as 23 h e 59 minutos do dia – é um prazo peremptório, conta domingo, feriado. A prisão temporária termina de duas formas: a primeira é com a revogação dentro do prazo; do encerramento do prazo sem a prorrogação.
É POSSÍVEL CONVERTER A PRISÃO TEMPORÁRIA PARA PREVENTIVA? SIM É POSSÍVEL, POIS PODEM SURGIR OS FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NO CASO DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS ALEM DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 93 DO INCISO 9, O DECRETO SEGREGADOR CAUTELAR DEVERA INDICAR, COM CLAREZA, OS FUNDAMENTOS DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 7960
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