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Direito do Processo Penal

Por:   •  6/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  366 Visualizações

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Prisão domiciliar- não é uma cautelar autônoma, mas é uma forma especial de cumprimento da prisão preventiva art. 308 CPP

Revogação da Prisão Preventiva – não se pode confundir relaxamento de prisão preventiva com revogação da prisão preventiva, pois o relaxamento diz respeito a prisão ilegal, enquanto a revogação pressupõe a existência de uma prisão licita. A revogação não se dá simplesmente pelo decurso do prazo, como ocorre na prisão temporária, mas pela ausência dos fundamentos que a decretaram.

Prisão Temporária – lei 7960/89

Diferentemente da prisão preventiva a prisão temporária tem prazo limitado.

Outra diferença importante é que a prisão temporária só pode ser decretada no curso da investigação.

Hipóteses de cabimento da prisão temporária:

1 – Assim como na prisão preventiva, a prisão temporária baseia-se na comprovação do fumus comissi delicti e periculum libertat. Estão previstas no inciso 1 do art. 1  da referida lei

2 -         

Prazo da prisão temporária – nos crimes comuns o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Nos crimes hediondos o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30

CRIMES HEDIONDOS LEI 8072/90

Homicídio doloso- crime comum, prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;

Sequestro ou cárcere privado- crime comum, prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;

Roubo qualificado pela morte (latrocínio) crimes hediondos, prazo de 30 prorrogado por mais 30 OBS: TODOS OS OUTROS TIPOS DE ROUBO É CRIME COMUM, PRAZO DE 5 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 5

Extorsão mediante sequestro- crime hediondo, prazo de 30 prorrogável por mais 30

Momento da decretação da prisão temporária - A prisão temporária so pode ser decretada no curso da investigação criminal.

Legitimados – autoridade policial por representação e o MP por requerimento

O juiz não pode decretar a prisão temporária de oficio

A prisão preventiva pode o juiz decretar de oficio so no processo

O prazo da prisão temporário deve ser contado de acordo com o artigo 10 do Código Penal – inclui-se o dia de começo, e termina as 23 h e 59 minutos do dia – é um prazo peremptório, conta domingo, feriado. A prisão temporária termina de duas formas: a primeira é com a revogação dentro do prazo; do encerramento do prazo sem a prorrogação.

É POSSÍVEL CONVERTER A PRISÃO TEMPORÁRIA PARA PREVENTIVA? SIM É POSSÍVEL, POIS PODEM SURGIR OS FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NO CASO DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS ALEM DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 93 DO INCISO 9, O DECRETO SEGREGADOR CAUTELAR DEVERA INDICAR, COM CLAREZA, OS FUNDAMENTOS DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 7960

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