Direito do Trabalho Emprego e Trabalho
Por: Luana Táina • 4/11/2020 • Trabalho acadêmico • 775 Palavras (4 Páginas) • 697 Visualizações
Curso: Direito
Unidade: 1ª Unidade Semestre letivo: 2020.2
Semestre: 6º
Turma:
Data: 21/09/2020
Disciplina: Direito Individual do Trabalho
Valor: 3,0
Docente: Talita Matos
Nota:
Discente: Luana Táina Souza Santos
Questão 01 - A empresa KLContabilidade contratou Bruno, pessoa com deficiência, na condição de aprendiz contador. Bruno, que completou 25 anos uma semana antes de sua contratação, foi inscrito em programa de aprendizagem, com formação técnico- profissional e teve sua CTPS anotada na condição de aprendiz. Foi celebrado contrato especial de trabalho pelo período de 4 anos com o recebimento de metade do salário mínimo hora, mesmo valor pago aos estagiários da empresa. A KLContabilidade não apresenta recursos de acessibilidade suficientes para que o aprendiz com deficiência desenvolva corretamente suas tarefas. Após 4 meses de execução do contrato, o contrato de aprendizagem de Bruno foi extinto por inaptidão do aprendiz. Diante do exposto, responda as questões a seguir:
1. A contratação de Bruno na condição de aprendiz foi regular? Explique com base nos requisitos para formação do contrato de aprendizagem, na duração do contrato e na remuneração ajustada. (máximo 30 linhas) (1,5)
A empresa KLContabilidade, cumpriu o quesito referente a idade de Bruno, visto que o artigo §5°, do artigo 428 da CLT, permite como exceção a contratação de aprendizes com idade acima de 25 anos desde que sejam portadores de deficiência, estando Bruno encaixado nessa realidade, também, atendeu as determinações de está inscrito em programa de aprendizagem com formação técnico-profissional exigido pelo artigo infracitado, assim como em relação a assinatura de sua CTPS na condição de aprendiz, como consta no artigo 428, §8° da CLT, bem como cumpriu a condição referente ao período de 4 anos, pois de acordo coma lesgislação vigente em seu artigo 428, §3° o contrato de aprendiz poderá exceder dois anos, se tratando de aprendiz deficiente cujo. Todavia, o contrato se encontra irregular, visto que a empresa firmou o pagamento de metade do salário mínimo hora a Bruno, sendo que a CLT estabelece, em seu artigo 428, §2° que salvo condição mais favorável, será garantido ao aprendiz salário mínimo hora, assim considerado o valor do salário mínimo nacional, proporcional ao número de horas trabalhadas que deverá ser condição favoravél, e não metade mínimo hora, como a empresa que contratou Bruno afirma pagar.
2. È válida a extinção do contrato de aprendizagem de Bruno? Explique. (máximo 15 linhas)(0,5)
Não é válida a extinção contrato de aprendizagem de Bruno por inaptidão do aprendiz, pois o artigo 433, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, apesar de dispor que o contrato de jovem aprendiz pode ser extinto, abre uma brecha quando se trata aprendiz deficiente, devendo ser observado o inciso I do referido artigo, que traz como ressalva, o fato de que o contrato de aprendiz quando este deficiente
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