Direito do trabalho modulo de trabalho
Por: tonca14 • 8/6/2017 • Ensaio • 676 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
1) Antônio Carlos foi contratado no dia 01/01/2011 sujeito a uma jornada semanal de vinte e duas horas. Em sua modalidade de regime de tempo parcial, Antônio Carlos terá direito a dezesseis dias de férias após o termino de cada período de doze meses, conforme dispõe o artigo 130-A em seu inciso II, das Leis Trabalhistas nacionais.
O primeiro período aquisitivo de Antônio teve inicio em 01/01/2011 e se concluiu no dia 31/12/2011, dentro desse período Antônio incorreu em oito faltas injustificadas, sendo assim o empregado terá seu período de férias reduzido à metade, ou seja, fruirá somente de oito dias de férias conforme art. 130-A em seu paragrafo único.
O segundo período aquisitivo de Antônio teve inicio em 01/12/2012 e se concluiu no dia 31/12/2012, nesse período Antônio gozou de licença previdenciária por três meses seguidos ficando afastado por doença não laboral, conforme dispõe o texto legal que rege as relações de trabalho, o empregado não terá direito a férias no curso do período aquisitivo se tiver percebido da Previdência Social prestação de acidente de trabalho por mais de seis meses, por tanto Antônio fruirá de seu período de dezesseis dias de férias por ter ficado afastado somente por três meses.
O terceiro período aquisitivo teve inicio em 01/01/2013 e concluiu em 31/12/2013, não há nenhum óbice nesse período, Antônio Carlos prestou seus serviços sem cometer nenhuma fata injustificada durante o ano, sendo assim fruirá de suas respectivas férias, período esse de dezesseis dias.
O quarto período aquisitivo teve inicio em 01/01/2014 e se concluiu no dia 31/12/2014, Antônio Carlos incorreu em duas faltas injustiçadas, mas fruirá de seu período de férias de dezesseis dias normalmente, pois só há redução de suas ferais se o empregado tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo de seu período aquisitivo, conforme dispõe o paragrafo único do artigo 130-A das Leis Trabalhistas nacionais.
O quinto período aquisitivo teve inicio em 010/01/015 e se concluiu no 31/12/2015, Antônio Carlos não cometeu nenhuma falta injustificada, sendo assim fruirá de seu período de dezesseis dias de férias.
2) Conforme previsto no artigo 134 da CLT, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, assim, o primeiro período concessivo de Antônio Carlos
Inicia-se em 01/01/2012 concluindo–se em 01/01/2013 , o segundo período concessivo de Antônio Carlos Inicia-se em 01/01/2013 concluindo–se em 01/01/2014 e o terceiro período concessivo de Antônio Carlos Inicia-se em 01/01/2014 concluindo–se em 01/01/2015 pois o período concessivo se inicia logo após o término do período aquisitivo, e se prolonga por um ano, as férias deverão ser fruídas até o final do período concessivo devido que as férias fruídas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro conforme previsto na sumula 61 do TST. A concessão das férias deverá ser informada, por escrito, ao empregado, com até 30 dias de antecedência do inicio da fruição. Dessa participação o interessado dará recibo conforme estipula artigo 135 da CLT.
3) Em nenhum período houve qualquer motivo que impeça Antônio Carlos de adquirir suas ferias. Porém, as faltas injustificadas farão com que o período de férias seja reduzido à metade, ou seja, fruirá somente de oito dias de férias conforme art. 130-A em seu paragrafo único.
No ano de 2012, Antônio Carlos encontrava-se incapacitado de exercer as suas atividades por comprovação médica durante 3 meses seguidos. Na referida situação ele permaneceria recebendo seu salário normalmente nos primeiros 30 dias. Após esse período de 30 dias, permanecendo a incapacidade, a empresa não será mais responsável pelo seu salário. Antônio se tornará beneficiário da Previdência Social e terá que, periodicamente, passar por consultas médicas. (Anteriormente, a empresa era responsável apenas pelos primeiros 15 dias. A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 ampliou esse período para 30 dias).
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