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Direito nas organizações no direito

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.729 Palavras (19 Páginas)  •  187 Visualizações

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DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

Aula do dia 06/08/14

TRIBUTO

Tributo é uma forma de obtenção de receita pelo Estado através de arrecadação tributária.

Tributo é um gênero dividido em espécies como segue:

1 – Impostos

2 – Taxas

3 – Contribuições

4 – Contribuições de Melhorias

5 – Empréstimos Compulsórios

O Tributo na forma jurídica é:

- Prestação Pecuniária (pagamento em dinheiro);

- Compulsória (obrigatório);

- Em moeda (vigente do país-Real) ou cujo valor nela possa exprimir (ouro certificado- só empresa pode adquirir, ou entrega de bens imóveis – propriedades);

- Não é sanção (penalidade) por ato ilícito;

- Instituída por lei;

- Cobrada mediante atividade administrativa (gestor público) plenamente vinculada (vinculada à lei).

Aula do dia 07/08/14

IMPOSTOS

Imposto é um tributo, desvinculado de uma contraprestação estatal e especificado na Constituição Federal.

São 15 os impostos cobrados pela União, Estados e Distrito Federal e que tem seu fato gerador:

Fato Gerador: é o fato que vai gerar a incidência do tributo.

Artigo 153

UNIÃO

Imposto

Fato Gerador

I- I.I.= Imposto sobre Importação

Internalizar mercadoria estrangeira

II- I.E.= Imposto sobre Exportação

Enviar produto nacional ou nacionalizado

III- I.R.= Imposto sobre a Renda ou proventos de qualquer natureza

Auferir renda(acréscimo patrimonial de natureza salarial ou oriundo de atividade profissional) ou proventos(acréscimo patrimonial que não configure renda.

IV- I.P.I= Imposto sobre Produtos Industrializados

Industrialização ou transformação de produtos em larga escala

V- I.O.F =  Imposto sobre Operações Financeiras

Operação de crédito, câmbio, e seguro, ou relativas à títulos ou valores mobiliário

VI –I.G.F = Imposto sobre Grandes Fortunas

Ainda não existe lei que regulamente

Aula do dia 13/08/14

Artigo 154

Imposto

I – Residual – não existe, mas podem ser criados os impostos de competência residual. Ex: CPMF

II – Extraordinário – Imposto de guerra (quando há uma guerra ou estar por acontecer)

Artigo 155

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

O Distrito Federal tem competência hibrida.

Imposto

Fato Gerador

I – I.T.C.M.D= Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

- É o falecimento do de cujus que possui bens a transmitir.

- É a transmissão graciosa (gratuita) entre vivos

II – I.C.M.S= Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

- Circulação de mercadorias (tradição de produtos) –compra e vendas, mudança de propriedade.

- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

- Prestação de serviço de comunicação

III – I.P.V.A = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

- Possuir veículo automotor acima de 50cc

- Não incidi IPVA sobre aeronaves e embarcações.

Aula do dia 14/08/14

 

Artigo 156

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

I – I.P.T.U =  Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano

- Propriedade predial e territorial urbano

Requisitos: 1- saneamento básico

                   2- asfalto

                   3- luz

                   4- escola num raio de 20km

                   5- hospital, pronto socorro ou posto de        saúde num raio de 50km.

A lei diz que se uma propriedade rural apresentar pelo menos 3 desses requisitos, esta é enquadrada no IPTU, salvo se comprovar atividade agropecuária.

II – I.T.B.I = Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Transmissão de bens imóveis de forma onerosa (entre pessoas vivas).

III – I.S.S ou I.S.S.Q.N = Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

-Imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza.

Obs: -somente os serviços que estão descritos na lei

        - excluem-se os serviços previstos no ICMS

TAXAS

Aula do dia 20/08/14

Artigo 77 – CNT

- A competência para a instituição da taxa é comum aos entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal).

- É um tributo vinculado a uma contraprestação Estatal(governo como um todo – União, estados, municípios e Distrito Federal).

- Ao contrário do imposto, a taxa é aplicada na prestação de despesas do mesmo fato gerador.

As taxas tem 2 fatos geradores:

1º Fato Gerador – exercício do poder de polícia (poder de fiscalizar).

2º Fato Gerador - serviços públicos específicos (são aqueles que a Constituição diz que são de obrigação do Estado) e divisíveis (que pode ser prestado em unidades)

Ex: assegurar o meio ambiente – aterro sanitário, limpeza pública, etc.

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