Direito nas organizações no direito
Por: mh3u • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.729 Palavras (19 Páginas) • 187 Visualizações
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
Aula do dia 06/08/14
TRIBUTO
Tributo é uma forma de obtenção de receita pelo Estado através de arrecadação tributária.
Tributo é um gênero dividido em espécies como segue:
1 – Impostos
2 – Taxas
3 – Contribuições
4 – Contribuições de Melhorias
5 – Empréstimos Compulsórios
O Tributo na forma jurídica é:
- Prestação Pecuniária (pagamento em dinheiro);
- Compulsória (obrigatório);
- Em moeda (vigente do país-Real) ou cujo valor nela possa exprimir (ouro certificado- só empresa pode adquirir, ou entrega de bens imóveis – propriedades);
- Não é sanção (penalidade) por ato ilícito;
- Instituída por lei;
- Cobrada mediante atividade administrativa (gestor público) plenamente vinculada (vinculada à lei).
Aula do dia 07/08/14
IMPOSTOS
Imposto é um tributo, desvinculado de uma contraprestação estatal e especificado na Constituição Federal.
São 15 os impostos cobrados pela União, Estados e Distrito Federal e que tem seu fato gerador:
Fato Gerador: é o fato que vai gerar a incidência do tributo.
Artigo 153
UNIÃO
Imposto | Fato Gerador |
I- I.I.= Imposto sobre Importação | Internalizar mercadoria estrangeira |
II- I.E.= Imposto sobre Exportação | Enviar produto nacional ou nacionalizado |
III- I.R.= Imposto sobre a Renda ou proventos de qualquer natureza | Auferir renda(acréscimo patrimonial de natureza salarial ou oriundo de atividade profissional) ou proventos(acréscimo patrimonial que não configure renda. |
IV- I.P.I= Imposto sobre Produtos Industrializados | Industrialização ou transformação de produtos em larga escala |
V- I.O.F = Imposto sobre Operações Financeiras | Operação de crédito, câmbio, e seguro, ou relativas à títulos ou valores mobiliário |
VI –I.G.F = Imposto sobre Grandes Fortunas | Ainda não existe lei que regulamente |
Aula do dia 13/08/14
Artigo 154
Imposto |
I – Residual – não existe, mas podem ser criados os impostos de competência residual. Ex: CPMF |
II – Extraordinário – Imposto de guerra (quando há uma guerra ou estar por acontecer) |
Artigo 155
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
O Distrito Federal tem competência hibrida.
Imposto | Fato Gerador |
I – I.T.C.M.D= Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação | - É o falecimento do de cujus que possui bens a transmitir. - É a transmissão graciosa (gratuita) entre vivos |
II – I.C.M.S= Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços | - Circulação de mercadorias (tradição de produtos) –compra e vendas, mudança de propriedade. - Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. - Prestação de serviço de comunicação |
III – I.P.V.A = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | - Possuir veículo automotor acima de 50cc - Não incidi IPVA sobre aeronaves e embarcações. |
Aula do dia 14/08/14
Artigo 156
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
I – I.P.T.U = Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano | - Propriedade predial e territorial urbano Requisitos: 1- saneamento básico 2- asfalto 3- luz 4- escola num raio de 20km 5- hospital, pronto socorro ou posto de saúde num raio de 50km. A lei diz que se uma propriedade rural apresentar pelo menos 3 desses requisitos, esta é enquadrada no IPTU, salvo se comprovar atividade agropecuária. |
II – I.T.B.I = Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis | Transmissão de bens imóveis de forma onerosa (entre pessoas vivas). |
III – I.S.S ou I.S.S.Q.N = Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | -Imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza. Obs: -somente os serviços que estão descritos na lei - excluem-se os serviços previstos no ICMS |
TAXAS
Aula do dia 20/08/14
Artigo 77 – CNT
- A competência para a instituição da taxa é comum aos entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal).
- É um tributo vinculado a uma contraprestação Estatal(governo como um todo – União, estados, municípios e Distrito Federal).
- Ao contrário do imposto, a taxa é aplicada na prestação de despesas do mesmo fato gerador.
As taxas tem 2 fatos geradores:
1º Fato Gerador – exercício do poder de polícia (poder de fiscalizar).
2º Fato Gerador - serviços públicos específicos (são aqueles que a Constituição diz que são de obrigação do Estado) e divisíveis (que pode ser prestado em unidades)
Ex: assegurar o meio ambiente – aterro sanitário, limpeza pública, etc.
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