Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento
Por: Mariana Ferrao Bittencourt • 10/10/2018 • Resenha • 1.619 Palavras (7 Páginas) • 687 Visualizações
Direitos humanos, democracia e desenvolvimento – RESUMO
MARIANA F. B.
O discurso hegemônico dos direitos humanos é utilizado como uma linguagem da dignidade humana. No entanto, ao analisar a história da humanidade, pode se questionar quem são os sujeitos de tais direitos, também se observa se os direitos humanos servem eficazmente a luta dos excluídos, explorados e discriminados ou a torna mais difícil.
Os direitos humanos nasceram de um pensamento abissal, que dividiu o mundo entre sociedades metropolitanas e coloniais, seu conceito advém de uma compreensão ocidental do mundo. Neste viés, os direitos humanos foram historicamente concebidos para vigorar apenas nas sociedades metropolitanas, com genealogia na revolução americana e francesa. Isso produziu exclusões radicais que perduram até hoje.
Além disso, na América Latina isso é agravado em razão de sua forma de colonização, pela Espanha e Portugal, atrasadas no capitalismo industrial e que realizaram uma exploração predatória em suas colônias. Difere dos Estados colonizados mais tardiamente, como Estados Unidos, com vínculo ao dinâmico mercado industrial inglês, depontando como potência industrial no século XX (REIS, 2004).
Assim, segundo Santos e Chaui (2016) distingue-se cinco ilusões do senso comum quanto aos direitos humanos, a seguir tratadas. A primeira a ser estudada é a ilusão teleológica, esta impede-nos de entender que em cada momento histórico diversas ideias estiveram em competição, além de que a vitória de uma delas é consequência de algo ocorrido anteriormente, mas que não poderia ser prevista. Outra ilusão é o triunfalismo, que defende os direitos humanos como um bem humano incondicional, com superioridade ética e política.
A terceira ilusão é a descontextualização, é uma linguagem que provêm do iluminismo, da revolução francesa e americana, mas utilizada em contextos distintos e até contraditórios, como legitimar práticas opressivas. Neste aspecto, no século XIX, os direitos humanos se separaram da tradição revolucionária e foram subsumidos no direito do Estado, que assumiu o monopólio do direito e da administração da justiça. Posteriormente o discurso dominante dos direitos humanos passou a ser consoante com as políticas liberais.
Outra ilusão é o monolitismo, que consiste em minorar ou negar as tensões e contradições das teorias dos direitos humanos. A quinta e última ilusão é o antiestatismo, pois nasceu como uma luta contra o Estado absolutista pela burquesia. No entanto, com as revoluções francesa e americana, passou a exigir do Estado uma atitude negativa de violação de direitos. Posteriormente, com a emergência social e econômico, passou a exigir um caráter positivo e prestacional. Já com o neoliberalismo e as pressões das agências financeiras internacionais, houve uma diluição da diferença entre poder político e econômico.
Quanto as tensões faladas acima, na ilusão do monolitismo, expõe-se algumas. Inicia-se com a tensão entre universal e fundacional, a razão nesta tensão está que “o que consideramos hoje como universal é o fundacional do ocidente transformado em universal”, como diz Santos e Chaui (2016). Outra é a tensão entre direitos individuais e coletivos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas apenas entendeu o indivíduo e o Estado como sujeitos de direitos, excluindo as colônias. Ainda hoje lutamos pelos direitos de minorias: mulheres, povos indígenas, povos afrodescendentes, vitimizados pelo racismo, gays e lésbiscas.
Há ainda a tensão entre o Estado e o anti-Estado, que se traduz na lógica de gerações, em direitos políticos, econômicos e depois sociais, os primeiros com uma atitude negativa do Estado e as duas últimas com um caráter positivo-prestacional. A tensão entre secularismo e pós-secularismo, de modo que a religião estaria no domínio privado, enquanto no público há a liberdade religiosa, no entanto a igreja continuou a exercer uma importante influência nos negócios públicos.
A tensão entre direitos humanos e deveres humanos, pois apesar da necessária simetria, a cultura dos direitos humanos, não comportou a cultura dos deveres. Também observa-se tensão entre a razão de Estado e a razão dos direitos, a qual se verifica no reconhecimento, reparação e punição, ou então na falta destes, das grandes violações de direitos humanos. Um exemplo é as ditaduras militares latino-americanas e a Lei de Anistia no Brasil.
Importa também dizer que os direitos humanos são conceituados como universais, porém deve-se analisar se realmente são garantidos a todos, necessário se pensar nos que vivem na sub-humanidade e as minorias sociais. Além disso, tais direitos são exclusivos dos humanos, assim impossível conceber a natureza como sujeito de direitos, por exemplo. Nesse ponto, verifica-se a tensão entre o humano e o não humano.
Percebe-se ainda a tensão entre o reconhecimento da igualdade e o reconhecimento da diferença. Isso porque o princípio da igualdade refere-se apenas ao âmbito jurídico-político, mas não sócio-econômica-cultural. As lutas sociais passaram a valorizar a diferença, como forma de pertença a um grupo, que só tem a dignidade negada em razão do preconceito. Então, a luta deixou de ser pela integração na cultura dominante para ser pelo reconhecimento da diferença.
No Brasil, a partir de 2003 observou-se um avanço jurídico-político. Em uma primeira dimensão, observou-se ações afirmativas e de sistemas de cotas a partir de 2004, frente a justiça histórica e cultural, mas com grande resistência na sociedade. Em uma segunda dimensão, destaca-se o trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação com pareceres no sentido de coadunar o material utilizado na educação básica com as políticas públicas para uma educação antirracista, que consagram os direitos coletivos dos povos indígenas e dos povos afrodescendente, e também estabelecem diretrizes curriculares da educação para os direitos humanos e da educação ambiental.
Porém a desigualdade é uma questão muito problemática. Em âmbito econômico, de acordo com o Banco Mundial, 33% da população do mundo são pobres, ou seja, recebem até US$ 1 diário (REIS, 2004). Assim, além de políticas de reconhecimento da diversidades culturais e sociais, também necessário financiamento das desigualdades.
Outra tensão muito relevante é quanto o direito ao desenvolvimento e outros direitos humanos individuais e coletivos, nomeadamente o direito à autodeterminação, o direito a um ambiente saudável, o direito à terra e o direito à saúde. Tem-se o direito coletivo ao desenvolvimento reinvindicado pelos africanos, mas apenas reconhecido tardiamente e de forma parcial. O direito também ao desenvolvimento dos países do Terceiro Mundo, que passaram a contestar a desigualdade no sistema de mercado internacional.
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