Direitos dos trabalhador de Saúde
Por: Emanuelkant • 23/10/2017 • Ensaio • 2.591 Palavras (11 Páginas) • 220 Visualizações
OBJECTIVOS
Para podermos falar com propriedade sobre os direitos dos profissionais de Saúde, definiu-se os seguintes objectivos:
- Objectivo Geral
O objectivo Geral é espelhar Deontologia profissional na área de saúde indicando os direitos e deveres dessa classe.
- Objectivos específicos
Os objectivos específicos são entre outros:
- Definir e clarificar os conceitos chaves formando uma fundamentação teórica;
- Identificar os direitos dos trabalhadores de saúde
- Identificar os os deveres dos trabalhadores de saúde
- Mostrar como em alguns casos os direitos dos profissionais de enfermagem são desrespeitados;
- Apresentar algumas orientações dos profissionais aos utentes dos serviços de saúde.
O tema em questão é actual e importante, na medida em que existem pelo facto de estarem a tratar da saúde, lidam com a vida humana e recai sobre eles uma maior responsabilidade o que faz com que torna necessário os profissionais da área de saúde estarem familiarizados com os seus direitos e cumprirem com rigor as diretrizes impostas pelo seu código de ética.
INTRODUÇÃO
Propôs-se no presente trabalho fazer uma abordagem em torno do Direito do trabalhador de Saúde.
Todos os ser humanos tem direitos e deveres perante a sociedade segundo a constituição da República de Angola. Dentro desse contexto inserem-se os direitos e deveres que permeiam a vida dos profissionais de saúde e os usuários. Os quais se referindo a estes últimos muitas vezes deixam de ter seus direitos preservados, por desconhecerem que ostêm.
Já no caso dos profissionais de saúde, alguns até tem conhecimento dos seus direitos, mas por serem cobrados, mais pelas suas responsabilidades dentro das instituições, esquecem de exigi-los. Dessa forma, este presente trabalho tem como objetivo descrever os direitos e deveres dos profissionais de saúde à luzda literatura.
Verificaremos neste trabalho que os direitos como ditos acima, ainda são desconhecidos por ambos os indivíduos, tendo os usuários seus direitos desrespeitados, por deterem pouca instrução (em alguns casos) e por desconhecerem serem merecedores deles, como no caso o direito à informação sobre seu estado de saúde, procedimentos a serem realizados, sua invasibilidade, duração de tratamentos, benefícios destes entre outros. Constatou-se também que as categorias actuantes no campo da saúde, têm seus deveres submetidos às normas deontológicas, inscritas em seus “códigos de ética", os quais servem de normas de condutas a esses profissionais, na sua relação com outras categorias, os clientes, os familiares deste e autoridades.
Contudo espera-se que este trabalho sirva de incentivo aos futuros profissionais para que conheçam as suas responsabilidades e busquem os seus direitos diante das instituições e órgãos da categoria, como os utilizadores dos serviços de saúde passem a reivindicar seus direitos.
Como subtítulo ao trabalho, apresentamos algumas orientações que os profissionais de saúde devem fornecer aos utentes, não apenas no âmbito da doença que apresentam, mas também de um modo geral.
1 – DIREITO DO TRABALHADOR DE SAÚDE
O profissional da área de saúde é uma pessoa que trabalha em uma profissão relacionada às ciências de saúde. Entre os diversos profissionais da área da área de saúde incluem-se os biólogos, nutricionistas, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, osteopatas, educadores físicos, fonoaudiologos, dentistas, psicologos, biomédicos, farmacêuticos, entre outros.
Alguns legisladores consideram desnecessário o reconhecimento actual das profissões de saúde em função do conceito ampliado desta que possuímos hoje abrangendo o seu aspecto bio-psico-social onde são relevantes as contribuições da biologia, economia, direito, antropologia, sociologia, engenharia, informática, etc, cuja aplicação na área da saúde é descrita com o nome da disciplina associada ao termo "médico (a)", "saúde”, sanitário(a), ou hospitalar como por exemplo a engenharia sanitária e a administração hospitalar aplicações interdisciplinares já reconhecidas e regulamentadas como especialidades por suas categorias profissionais de origem. Contudo mesmo essas recentes aplicações ou especializações profissionais possuem certa especificidade e ética e necessitam dessa categorização para constar e orientar os Planos de Cargos e Salários e organização dos sectores de recursos humanos da saúde.
Os profissionais de saúde estão comprometidos com a saúde do ser humano e da coletividade. Actuando na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. Observa-se a partir deste, o envolvimento dessa categoria no cuidado com a saúde dos utentes. No entanto a mesma tem deveres, responsabilidades junto a este, sua família, a sociedade, como também diante das Entidades e Órgão responsáveis pela Fiscalização do exercício dessa profissão que asseguram que ela preste uma assistência de qualidade a todo cidadão.
Os profissionais da área de saúde, nomeadamente Médicos e enfermeiros, são guiados por um código de ética e deontologia profissional. As disposições destes Códigos são aplicáveis a todos os médicos inscritos na Ordem dos Médicos e na Órdem dos Enfermeiros de Angola. Elas são iniciativas e não limitativas.
1.2 - DEONTOLOGIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
A ética profissional é constituída por princípios da conduta humana que define diretrizes para o exercício de uma profissão. Toda profissão é controlada pelo estado, exigindo que todos atuem submetidos a algum controle moral, que normalmente é baseado em um código de ética, sujeito a um mecanismo de fiscalização. Nesse código, encontram-se normas e regras de conduta, mostrando direitos e deveres que os profissionais são obrigados a respeitar.
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