Disciplina de Direito Processual do Trabalho II
Por: bbkb • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 7.135 Palavras (29 Páginas) • 432 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CARATINA – UNISUL
Congregação do Curso de Direito
Disciplina de Direito Processual do Trabalho II
Professor: Michel Medeiros Nunes
Obs.: As respostas devem ser manuscritas, em letra legível e em folha de papel almaço.
QUESTÕES
RECURSOS
- O que é recurso e qual a sua finalidade?
Recurso vem do latim e quer dizer que é a repetição de um caminho já percorrido. É uma forma de impugnar decisões judiciais
- Qual a natureza jurídica dos recursos?
1ª recurso é uma ação autônoma – corrente minoritária, ou seja, segundo esta corrente o recurso não tem ligação com o processo de conhecimento, não depende do processo de conhecimento. O recurso estaria no patamar de um mandado de segurança ou ação rescisória.
2ª recurso é o prolongamento do direito de ação. É a corrente majoritária.
- Como se classificam os recursos?
Quanto à autoridade: Próprios: recurso remetido à instância superior aquela que proferiu a decisão. Ex. recurso ordinário (recurso cabível das decisões de primeiro grau e quem analisa são os magistrados do TRT).
E Impróprios: quem analisa é o próprio juiz que proferiu a decisão. Ex. embargos de declaração.
Quanto ao assunto: Ordinário: tem como base analisar o direito subjetivo da parte, ou seja, é analisar tanto matéria fática como jurídica.
Extraordinário: tem como base apenas o direito objetivo da parte, ou seja, é analisar somente matéria jurídica. Não serve para corrigir injustiças como base em matéria fática na decisão.
Quando a extensão da matéria: Total: ataca toda a matéria ventilada na decisão judicial, ou seja, toda a sentença é atacada.
Parcial: apenas parte da sentença é atacada.
Quando a forma de recorrer: Principais: interposto no prazo recursal.
Adesivo: interposto no prazo das contrarrazões.
- Quais os sistemas recursais existentes no ordenamento jurídico brasileiro?
Sistema ampliativo: todas as decisões que são proferidas no processo são passíveis de recurso.
Sistema Limitativo: nem todas as decisões proferidas durante o processo cabem recurso.
- Quais os princípios recursais no processo do trabalho?
Duplo grau de jurisdição
Principio da concentração Unicidade recursal
Princípio da discursividade
Princípio da voluntariedade
Princípio da Proibição da reformatio in pejus:
Princípio da taxatividade
Princípio da Variabilidade
Principio da Fungibilidade.
- O que estabelece o princípio da concentração?
Nem todos os atos judiciais são passiveis de recurso imediato, tudo é concentrado no recurso principal, com exceção da súmula 214 do TST ou quando a decisão interlocutória for terminativa de feito.
- O que estabelece o princípio da discursividade?
O recurso no processo do trabalho tem que ser o mais discutido possível. Recurso por simples petição pode ser feito apenas para ser admito ou não.
- O que estabelece o princípio da voluntariedade?
O recurso somente será apreciado as matérias que foram objeto do recurso, salvo matéria de ordem pública ainda não atingida a prescrição.
- O que são contrarrazões? Sua apresentação é obrigatória?
Contrarrazões consistem na manifestação judicial da parte recorrido em que contesta o recurso da parte contrária. Não. E faculdade concedida à parte recorrida.
10) Qual o prazo dado ao recorrido para oferecer suas contrarrazões?
Prazo de 8 dias.
11) Com a interposição de um recurso pelo recorrente, poderá haver o Reformatio in pejus?
Não. A reformatio in pejus para o recorrente somente poderá ocorrer se a parte contrária também houver interposto recurso.
12) Em que consiste o princípio da unirrecorribilidade?
Consiste na utilização de somente uma espécie de recurso de cada vez, podendo, no entanto, mudar de recurso, se tiver prazo para fazê-lo, o que é considerado como desistência tácita do primeiro recurso.
13) Quais são os pressupostos recursais subjetivos?
Subjetivos: dizem respeito à pessoa das partes, do recorrente:
Legitimidade
Capacidade
Interesse
14) Quais são os pressupostos recursais objetivos?
Objetivos: recorribilidade do ato: há atos que não cabem recurso, como as decisões interlocutórias, assim o ato tem que ser passível de recurso.
Adequação
Tempestividade
Preparo
Regularidade e representação
15) O que estabelece o pressuposta da adequação?
Usar o recurso adequado.
16) O que é depósito recursal?
Depósito recursal é a quantia recolhida pela parte que deseja interpor os recursos ordinário, de revista, adesivo, embargos infringentes no TST e extraordinário para o STF.
17) Onde deve ser feito o depósito judicial?
Deve ser feito em conta bancária, à disposição do juízo, que renda correção monetária
18) Quais os valores atuais do depósito recursal?
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
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