Discriminacao da competencia tributaria
Por: resilva2099 • 22/3/2017 • Artigo • 490 Palavras (2 Páginas) • 692 Visualizações
Discriminação da competência tributária
Segundo (CHIMENTI, Ricardo Cunha 2011 SP pag. 15) A competência Federal disciplina a competência tributária, ou seja, delimita os poderes da União, dos Estados- Membros, do Distrito Federal e dos Municípios (entes políticos, entes com poderes legislativos) na edição de leis que instituam os tributos.
O art. 146 da CF/88, de forma mais clara, adota a teoria tricotômica no sentido de que as leis complementares em matéria tributária podem: a) emitir normas gerais de direito tributário; b) dispor sobre conflitos de competência tributária entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; c) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Competência Tributaria
Principio da facultatividade: Poder optar por não receber certos tributos, como a exemplo do ISS que em alguns municípios não é arrecadadopois o valor da sua administração seria maior que o valor arrecadado inviabilizando assim sua obrigatoriedade; Contudo deixará de receber dos Estado os repasses voluntários ligados ao tributo.
A renúncia da doutrina não interfere nos repasses referentes à educação, saúde e assistência social – art.25, 53, da LRF.
Princípio da incaducabilidade:Todo e qualquer ente político que optar por não exercer a função de arrecadar algum tributo não poderá ser impedido de a qualquer momento iniciar tal atividade de arrecadação.
Princípio da irrenunciabilidade: Um ente político não pode renunciar um tributo se a Constituição Federal o impôs, porém pode exercer o poder de conceder isenção.
Principio da indelegabilidade: Um ente politico não pode delegar a responsabilidade de seus tributos a outros entes.
Competência residual em matéria de impostos
A competência de impostos que não estão previstas em lei chama-se residual.
Na lei complementar a união pode impor a responsabilidade de arrecadação de tal imposto e com isso o Estado e o Distrito Federal fica com 20% das receitas do imposto residual, porém a união pode impor impostos extraordinários, cumulativos ou não, em caso de guerra ou em iminência, a exigência de lei complementar.
Conflito de Competência
Bitributação:quando um ente político cobra um tributo idêntico a outro. Só possui legalidade com lei complementar constitucional.
Capacidade Tributária Ativa
A capacidade tributária ativa requer administração, fiscalização e arrecadação de um tributo; Não confunde com a competência tributária e é indelegável.
Quem detém a competência tributária pode instituir e cobrar um tributo; O ente político pode delegar a função de administrar, fiscalizar e cobrar um tributo (art. 7° e 119 do CTN) a sua delegação depende de lei e sua revogação pode ocorrer a qualquer momento.
A função de arrecadar o tributo pode ser dada a uma pessoa jurídica de direito público ou a pessoa (física ou jurídica) de direito privado; Nos termos do §3° art. 7° do código tributário nacional.
Da função dos Tributos
A função principal do tributo é gerar recursos financeiros para o estado, denominados função fiscal extrafiscal (imposto sobre importação) ou para fiscal (arrecadação de fundações públicas que não são do estado, por exemplo, o sindicato SESI.)
Bibliografia
CHIMENTI, Ricardo Cunha, Direito Tributário: com anotações sobre direito financeiro, direito orçamentário e lei de responsabilidade fiscal, 14 Ed., São Paulo, Saraiva, 2011.
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