Distrito Federal
Por: Guilherme Lima • 14/9/2016 • Trabalho acadêmico • 435 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
1) O Distrito Federal pode ser considerado um ente integrante da federação?
Sim, uma vez que este detém autonomia, tendo a capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração. É vedada a divisão do DF em municípios pelo artigo 32, tendo o Distrito Federal os três poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário).
2) Qual a natureza Jurídica do Distrito Federal?
O Distrito Federal é uma unidade da Federação. Possui capacidade legislativa, administrativa e judiciária. Podemos comparar com a União, pois é autônomo politicamente. É um Estado e também um Município. “Titulariza competências próprias, legisla sobre elas e as administra por meio de autoridades próprias. ” (Elementos de Direito Constitucional – Michel Temer, 24ª edição, página 104).
3) Como se organiza o Distrito Federal?
O Distrito Federal possui uma Capital Federal. No nosso sistema, Brasília (art. 18, § 1º).
O Distrito Federal é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
4) O Distrito Federal é a Capital Federal?
O Distrito Federal é um território autônomo indissolúvel que integra a República Federativa do Brasil (art. 18, CF).
Segundo o art. 18, § 1º, CF, Brasília é a Capital Federal.
Sendo assim, a Capital Federal, Brasília, seria o local onde se abriga o Distrito Federal.
5) As cidades satélites podem ser consideradas municípios?
As cidades satélites são regiões administrativas que se localizam ao redor de Brasília.Estas não possuem autonomia política, por conseguinte, são de responsabilidade de administradores designados pelo governador local.Uma vez que os Municípios têm tríplice capacidade: auto-organização e normatização própria, autogoverno (Legislativo e Executivo próprios; povo elege seus membros); e autoadministração (competências legislativas e administrativas), sendo assim, as cidades satélites não podem ser consideradas municípios.
6) O Distrito Federal possui uma autonomia
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