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Divórcio consensual

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  230 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA           VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

         MARCIO DIAS DOS SANTOS SOARES, brasileiro, casado, fiscal de patrimônio, portador da Carteira de Identidade nº 007.982.583-2 expedida pelo Instituto DETRAN/RJ, inscrito sob o CPF/MF de nº 001.493.927-45, residente e domiciliado na Rua Um AC Estrada Vicente de Carvalho,  nº 1086,casa 17, Vicente de Carvalho/RJ, CEP 21210-000 e ALESSANDRA MELO SOARES , brasileira, casada, operadora de caixa, portadora da Carteira de Identidade nº 103.976.80-9, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrita no CPF/MF sob o 036.626.727-23, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Pedro Lessa, n°328, Jardim Olavo Bilac- Duque de Caxias/RJ, CEP 25035-755, vêm, por seus advogados infra assinado, com escritório situado à Rua Major Correa de Mello, 86, Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias, Cep-25075-015, NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA SETORIAL DE DUQUE DE CAXIAS – UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, para fins do disposto no art. 39, do CPC, propor:

   

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

 

com fulcro no art. 2º, IV, art. 24 e art. 40 § 3º da Lei 6.515/77, na forma do que dispõe os arts. 1.120 e 1.121 do CPC, e EC 66/2010 pelos fatos e motivos que passa a aduzir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        Primeiramente, é a presente para requerer a V. Exa. se digne conceder aos Requerentes a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro na Lei 1.060/50, por não possuírem os mesmos, meios de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme documentos em anexo, bem como pelo fato de estarem assistidos por Escritório Modelo de Assistência Jurídica Gratuita.

DOS FATOS

        Os Divorciandos são casados desde 26 de DEZEMBRO DE 1997, pelo REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, lavrado às fls. 128 do livro nº B-124,Termo 38011 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, conforme cópia em anexo.

        Os Divorciandos NÃO CONVIVEM MARITALMENTE há mais de 02 (dois) anos, ou seja, desde 2013, dado às incompatibilidades despendidas por ambos, fato este que tornou o convívio inviável.

                               

DA PENSÃO

        Os Requerentes informam que, ABREM MÃO reciprocamente ao pagamento de pensão alimentícia.

                

DA PROLE

                                         Os divorciandos possuem três filhos, LAURA MELO SOARES, de 11 (onze) anos, certidão de nascimento lavrada à fl. 016 do livro n° A-578,sob o número 96390, VICTOR MELO SOARES, também com 11 (onze ) anos, certidão de nascimento lavrada à fl. 017 do livro A- 578, sob o número 96391, e LARISSA MELO SOARES, de 17 ( dezessete ) anos, certidão de nascimento lavrada à fl 264 do livro A-1061, sob o número 200252,  do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme cópias em anexo.

DOS ALIMENTOS DA PROLE

        O varão se propõe a pagar uma pensão alimentícia de 30% dos rendimentos brutos, SENDO 10% PARA CADA FILHO, deduzidos os descontos legais obrigatórios, a ser depositado na conta aberta por esse juízo; e na hipótese de SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, o percentual de 51% do salário mínimo, a ser depositado anos dias 5 de cada mês, na conta aberta por esse juízo, sob titularidade da representante legal dos menores.

                                       

DOS BENS

        Os suplicantes não possuem bens a serem partilhados.

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