Do Usufruto
Por: pitpri321 • 3/6/2016 • Relatório de pesquisa • 587 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
Direitos reais sobre coisas alheias.
- DO USUFRUTO.
Instituto pelo qual o proprietário reserva para si o domínio do bem, móvel ou imóvel, mas outorga o poder de uso e fruição a outrem. São partes nesta relação jurídica o nu- proprietário e o usufrutuário.
A transmissão do direito de uso e fruição do bem, quando seja “inter-vivos”, deve ser expressa através de escritura pública que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O usufruto pode ser de coisa certa, determinada ou a título universal.
Pode ser constituído vitaliciamente ou por determinado período do tempo; caso na escritura de instituição do usufruto não houver prazo para seu exercício, conclui-se ser o usufruto vitalício. No primeiro caso, extingue-se com o falecimento ou com renúncia ao direito, pelo usufrutuário. O usufruto pode ser gratuito ou oneroso, ou seja, mediante remuneração.
Os frutos podem ser alienados; o direito real “usufruto”, não.
O usufrutuário não pode usar e gozar do bem de forma indiscriminada e ilimitada; não pode haver a alteração da substância da coisa, ou seja, o usufrutuário não pode desfigurar, alterar a finalidade da coisa, nem, conquanto, seus elementos e qualidades constitutivas.
O usufruto é divisível, pois admite o cousufruto, ou seja, pode ser atribuído simultaneamente a mais de uma pessoa.
O usufrutuário somente pode alienar seu direito ao nu-proprietário, que consolidará a propriedade. Não pode gravar seu direito, mediante hipoteca, penhor ou anticrese.
Os direitos e as obrigações do usufrutuário estão previstos nos artigos 1.394-1.409 do Código Civil vigente.
O art. 1.410 do mesmo Codex prevê as hipóteses de extinção.
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