Doenças Ocupacionais na Terceirização, Culpa da Contratada ou Dolo Eventual do Contratante
Por: DENISVIANA • 8/11/2017 • Monografia • 19.025 Palavras (77 Páginas) • 227 Visualizações
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Denis Patrique Viana Viana
Doenças Ocupacionais na Terceirização, Culpa da Contratada ou Dolo Eventual do Contratante
Salvador - Bahia
2017
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Denis Patrique Viana Viana
Doenças Ocupacionais na Terceirização, Culpa da Contratada ou Dolo Eventual do Contratante?
Monografia de conclusão de curso apresentada ao Curso de Direito da Instituição de Ensino Superior Faculdade Unyahna, como requisito parcial à conclusão do curso. Orientador: Prof(a) Dulce Conceição Pinheiro Longa
Salvador - Bahia
2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO | 06 |
06 | |
1. CAPÍTULO 1 - A CLT E O ENTENDIMENTO SOBRE AS RESPONSABILIDADES DIANTE A DOENÇAS OCUPACIONAIS EM TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. | 08 |
1.1 CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA | 12 |
1.2 DESEQUILIBRIO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS | 15 |
1.3 PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA DEMANDA JUSTIÇA SOCIAL | 19 |
2. CAPÍTULO 2 - A CRFB DE 1988 E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA | 24 |
2.1 O ARTIGO 5º E SUA FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA | 30 |
2.2 O TRABALHADOR E SUA MÃO DE OBRA COMO MEIO DE SOBREVIVENCIA. | 31 |
2.3 O EFEITO PEDAGÓCICO DA PENA E A QUEM É DIRECIONADO | 35 |
2.4 O IMPACTO NO ESTADO FACE O PREJUÍZO COM AS APOSENTADORIAS | 39 |
3. CAPÍTULO 3 - O CÓDIGO DO TRABALHO E A NOVA LEGISLAÇÃO | 42 |
4. CAPÍTULO 4 – CONTRATOS | |
4.1 O CODIGO CIVIL E A RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS | 46 |
4.2 CONCEITO DO PACTA SUNT SERVANDA | 48 |
5. CAPÍTULO 5 - A LEI 9.605/98 | 51 |
5.1 TOMANDO EMPRESTADO O CONCEITO DA LEI 9.605/98 E DE SEUS CUIDADOS COM A CADEIA DE PRODUÇÃO QUE APONTARÁ PARA A RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE ATÉ O DESCARTE FINAL | 54 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS | 58 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | 61 |
Resumo
Introdução: Durante a realização das atividades laborais os funcionários e colaboradores de uma indústria são inevitavelmente expostos aos seus produtos e tais exposições vão desde efeitos tóxicos causados pela inalação não controlada até ao manuseio dos produtos sem a correta utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, o objetivo deste trabalho explorar e discutir o dolo ou a culpa desses danos; “efeitos” ocupacionais, aos trabalhadores que se encontram numa determinada área de risco, para tanto será analisada as patologias de trabalhadores e decisões jurídicas com base nas visões das áreas de saúde pública e privada além do enquadramento legal diante de jurisprudências no âmbito do direito trabalhista. O instrumento utilizado foi baseado em laudos médicos que buscam o meio suscito das doenças ocupacionais.
Palavras-chave: Doenças Ocupacionais culpa e dolo do empregador, empresas terceirizadas, decisões e jurisprudências.
Abstract
Introduction: Employees and employees of an industry are inevitably exposed to their products during the course of their work, and such exposures range from toxic effects caused by uncontrolled inhalation to the handling of products without the correct use of personal and collective protective equipment. Objective: This academic work aims to explore and discuss the fraud or guilt of such damages; Occupational "effects" to workers in a particular risk area. Methods: Worker pathologies and legal decisions were analyzed based on the views of the public and private health areas, as well as the legal framework regarding jurisprudence in the area of labor law. The instrument used was based on medical reports that search for the mean of occupational diseases. Keywords: Occupational Diseases, guilt and deceit of the employer, outsourced companies, decisions and jurisprudence.
INTRODUÇÃO
A Consolidação das Leis do Trabalho em sua elaboração abarcou o princípio da proteção ao trabalhador tenta equilibrar a relações do trabalho afasta em regra, o abismo que existia e ainda existem entre empregador e empregado.
Tal pensamento está impregnado em frase de Karl Marx, “A história da sociedade até aos nossos dias é a história da luta de Classes” [1]. Da mesma forma e em viés diferente, o Código Civil estabelece em seus artigos as responsabilidades que envolvem as relações cíveis.
Ambos os entendimentos caminham em direção da satisfação dos direitos mesmo quando controversos. Inevitavelmente às vezes dois direitos se conflitam diante de interesses díspares.
É nesta seara que se torna imprescindível a hermenêutica do direito que se obstina em dirimir pré-conceitos através de analogias e bom senso, estabelecendo novos entendimentos majoritários, cujas ações, auxiliam no amadurecimento de nossos códigos que infelizmente não se atualizam com a mesma velocidade das mudanças sociais, semente e fruto do direito.
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