Dogmatismo Juridico
Por: Mauricio Zina • 9/4/2015 • Artigo • 3.308 Palavras (14 Páginas) • 683 Visualizações
UNIVERSIDADE IGUAÇU
ALUNOS: Maurício de Castro Pinto e Adib Ahmed Ramadan
DOGMATISMO JURÍDICO E SEUS REFLEXOS HERMENÊUTICOS
NOVA IGUAÇU – RJ
2015
UNIVERSIDADE IGUAÇU
MAURÍCIO DE CASTRO PINTO
ADIB AHMED RAMADAN
DOGMATISMO JURÍDICO E SEUS REFLEXOS HERMENÊUTICOS
Trabalho a ser entregue como exigência parcial do curso de Hermenêutica, sob a orientação da Professora Maristela.
Maurício de Castro Pinto: Bacharel em Teologia, Th.D em Ciência da religião, Graduando em Direito.
Adib Ramadan: Graduando em Direito.
NOVA IGUAÇU – RJ
2015
RESUMO
Este trabalho se propõe analisar o Dogmatismo Jurídico, em seu trabalho de construção dos sentidos da norma, adotando uma postura construtiva, crítica e reflexiva, este artigo está salientado em pesquisas de doutrinadores, livros e materiais disponíveis na internet assim também como material coletado em sala de aula. o objetivo foi comparar, interpretar observando detalhes e diferenças adotadas por autores, exegetas, hermeneutas e doutrinadores que empregam meios e maneiras diversas como arte de interpretar textos jurídicos selecionando envolvendo o Direito como um fenômeno complexo, na perspectiva da decibilidade de conflitos, possibilidades comunicativas da complexidade discursiva, chegando assim ao entendimento abordado no artigo científico pedido e exposto a seguir.
Palavras-chave: Dogmatismo, Hermenêutica, Exegese, Pensamento Jurídico, Positivismo jurídico
ABSTRACT
This work aims to analyze the Legal Bigotry in his work of building the standard way , adopting a constructive stance , critical and reflective , this article is emphasized in research scholars , books and materials available on the Internet so as material collected in room class. the objective was to compare , interpret observing details and differences adopted by authors , scholars , and scholars hermeneuticists employing various means and ways art of interpreting legal texts selecting involving the law as a complex phenomenon from the perspective of decision conflict , communicative possibilities of discursive complexity , thus coming to the understanding discussed in the scientific paper application and follow the above .
Keywords: Bigotry , Hermeneutics , Exegesis , Legal Thinking , Legal Positivism .
DOGMATISMO JURÍDIOCO E A HERMENÊUTICA
Maurício de Castro Pinto
Adib Ahmed Ramadan
Introdução
No presente estudo objetiva-se analisar o Dogmatismo Jurídico e a Hermenêutica e a questão da interpretação jurídica partindo de premissas estabelecidas, premissas essas que também são chamados de dogmas. Dogma é uma palavra que deriva do grego que significa aquilo que aparenta, opinião ou crença que também deriva do verbo grego "dokeo", que significa pensar, supor, imaginar.A dogmática jurídica tem a preocupação em possibilitar
decisões orientando sempre a ação que liga conceitos que já são fixados como regras e dogmas provenientes de autoridades competentes que são tidas a princípio como inquestionaveis, no entanto, com a evolução da sociedade e com o passar dos anos elas podem ser modificadas ou adaptadas a realidade em que a sociedade está vivendo, até mesmo com a criação de jurisprudências que vão moldando novas decisões e maneiras de se interpretar. No sentido mais fácil de se entender podemos dizer que quando se surge novos meios de interpretação, a dogmática hermenêuticas se adapta as normas, gerando assim novas interpretações, dogmas e meios de se chegar ao direcionamento, a dogmática limita a ação do jurista e o encaminha a preceitos legais e o desaconselha deixar de cumprir seus regulamentos sob pena de sanção. Não podemos cravar nossa compreensão de mundo em um modelo que somente reproduz o que foi dito, repousado em uma razão preguiçosa que se nega a pensar ou evoluir. Por outro lado, é, sim, importante e útil termos um suporte em idéias já consolidadas, posto que somente nós as concebemos enquanto incluídos num contexto social, cultural, ético, científico etc., desde que isto não implique na castração à inovações e ousadias , que permitam, talvez, um progresso no modo de viver e de enxergar a sociedade. No ordenamento jurídico brasileiro e na cultura jurídica do Brasil existe uma tendência à ideias tradicionais, talvez, isso se dê pelo ortodoxo método entre os profissionais de direito e seu tímido amadurecimento das idéias contemporâneas, certamente esses são temas centrais de todo o pensamento jurídico, influenciando a própria maneira de conceber e operar o Direito. Assim como o dogmatismo jurídico, hermenêutica jurídica, através de seus argumentos, também se encontra envolvida nessa perspectiva científica de correção, certeza e demonstração matemática. Assim, foram concebidos critério/regras/métodos objetivos para compreensão do Direito, moldados primeiramente pela Escola Exegética, pelo historicismo de Savigny, pela "Jurisprudência de Conceitos" de Puchta e pela "Jurisprudência de Interesses" de Ihering e Heck.
Todavia, não ateremos a uma abordagem cansativa nem definitiva, mas apenas trazer alguns aspectos da questão, com alguns dos argumentos que sirvam para deixar em foco esse assunto e que permitam que seja levantada a problemática que cerca o tema, principalmente pelo método empregado pelos operadores do direito em geral.
Desenvolvimento
O dogmatismo é uma palavra proveniente do Latim dogmatĭcus, e do Grego δογματικός(dogmatikós), derivada da palavra dogma “dogma”, que significa ‘pensamento’, ‘principio’, ‘doutrina’. A dogmática precisa, sempre,mostrar soluções para as lides, tendo como fonte o conjunto normativo, até quando esse ordenamento não fornece elementos suficientes para tais problemas que ocasionalmente pode ocorrer. O Dogmatismo se refere, de maneira geral, à tendência de assumir certos princípios ou doutrinas de modo absoluto. A dogmática limita a ação do jurista e o encaminha a preceitos legais e o desaconselha
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