EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Alexandre Lourenço • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE ITAPERUNA – RIO DE JANEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 6002/2015
JOSÉ AFONSO, (nacionalidade), solteiro, engenheiro, portador de cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, usuário do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Central, nº 123, Bairro: Funcionários, Murique/ES, por intermédio de seu advogado devidamente constituído , conforme documentos anexos, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 674 e seguintes, propor
EMBARGOS DE TERCEIROS
em face de Carlos Batista, (nacionalidade), contador, solteiro, residente e domiciliado à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, portador de cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, usuário do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O embargante adquiriu de Lúcia Maria, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, uma casa situada à Rua Central, nº 123, Bairro: Funcionários, Murique/ES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O instrumento particular foi assinado em 10/01/2015. Sendo o valor ajustado quitado por depósito bancário em parcela única.
Após começar a residir no imóvel, ao fazer o levantamento das certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda do respectivo registro, o embargante ficou ciente da existência de penhora sobre o imóvel, que foi determinada pelo juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna – RJ, nos autos da execução de título executivo extrajudicial nº 6002/2015, que foi ajuizada por Carlos Batista em face de Lúcia Maria, onde visa receber valor representado por cheque emitido e vencido três meses após a venda do imóvel.
A penhora foi realizada mediante requerimento de Carlos Batista, que não se atentou sobre a existência de outros bens pertencentes à Lúcia Maria suscetíveis à penhora, já que a mesma é proprietária de muitos imóveis na cidade onde reside.
II – DOS FUNDAMENTOS
O STJ, em entendimento sumulado autoriza a oposição e de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que o compromisso não tenha sido levado a registro, conforme se observa a seguir:
SÚMULA N. 84 É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
O CPC, em seu art. 674, possibilita o uso do procedimento especial dos embargos de terceiros quando algém, que não seja parte no processo, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou que tenha direito incompatível com o ato constritivo, havendo julgados nesse sentido:
EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de imóvel. Existência de prova da posse, em que pese ausência de registro do imóvel. Inteligência do art. 674, § 1º, do CPC e da Súmula nº 84 do STJ. Precedentes. Sentença de improcedência. Recurso provido.
(TJ-SP 30038552020138260344 SP 3003855-20.2013.8.26.0344, Relator: Coimbra Schmidt, Data de Julgamento: 19/02/2018, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2018)
No presente caso, o embargante evidentemente adquiriu os direitos de propriedade imobiliária cuja constrição foi requerida pelo embargado, por transação regularmente de boa fé e com pagamento realizado integralmente no preço ajustado.
III - DA LIMINAR
O art. 678, CPC, prevê que quando ficar demonstrado o domínio ou a posse, será determinada a suspenção das medidas constritivas sobre os bens que são objetos dos embargos de terceiros.
...