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EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Distribuição por dependência ao processo nº...

CAIO..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado a rua..., vem, por seu advogado,com endereço profissional na..., nos termos do art 39,I, CPC, ajuizar ação de

EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especial, nos termos do art. , em face de TADEU..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na rua..., diante dos fatos e fundamentos a seguir:

I- DOS FATOS

O Embargante celebrou com JOÃO o compromisso particular de promessa de venda de sua propriedade particular em agosto de 2010. Contudo, João receberia apenas a posse do imóvel, e sua propriedade só lhe seria transmitida após a quitação de todas as parcelas acordadas.

Embora o Embargante tenha movido ação de rescisão contratual em face de João, por ter deixado de solver as parcelas em outubro de 2011,o Embargante tomou conhecimento de que o imóvel fora penhorado em execução movida pelo Embargado em relação a João, que obtinha apenas a posse, e que o móvel irá à primeira praça na próxima semana.

Diante dos fatos narrados, não restou outra alternativa ao Embargante senão recorrer ao Judiciário.

II- DA TEMPESTIVIDADE

Tendo em vista que o mandado de intimação foi juntado aos autos em 5 (cinco) dias, os Embargos de Terceiros são tempestivos, vez que o art. 1048 do CPC preceitua que o prazo para sua oposição é de 5 (cinco) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.

III- DOS FUNDAMENTOS

III.1- DO DIREITO

O Embargante é proprietário do bem e por isso, tem o direito de reavê-la de quem injustamente a detenha conforme dispõe o art. 1228 CC. Embora seja proprietário, nessa ação de execução ele é terceiro, porém, esta sofrendo uma constrição judicial sobre seu direito de propriedade por força da penhora, correndo o risco de ter seu bem arrematado em leilão judicial. Portanto, conforme preceitua o art. 1046 do CPC, o embargante pode requerer a restituição por meio de embargos.

O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, conforme preceitua o art 591 do CPC. Assim sendo, o imóvel penhorado não poderá ser atingido pela execução movida pelo Embargado diante do inadimplemento da obrigação do compromissário comprador, João, o que motivou a propositura da ação de rescisão contratual pelo Embargante.

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