EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL – DIVÓRCIO – UNIÃO ESTÁVEL
Por: Beatriz Ferraz • 24/8/2018 • Ensaio • 262 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Ao Sr. João da Silva,
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL – DIVÓRCIO – UNIÃO ESTÁVEL.
RELATÓRIO
Trata-se o parecer de uma consulta feita pelo sr. João da silva acerca da viabilidade de separação judicial da sra. Maria da Paz com quem já se separou de fato há mais de 10 (dez) anos, a fim de poder reconhecer sua relação com a sra. Maria do Céu, com quem convive desde meados de 2015.
Ocorre que, o sr. João não deseja ação de divórcio, tendo em vista que se comprometera a manter a sra. Maria da Paz como sua dependente no plano de saúde, entretanto pretende reconhecer a sra. Aparecida do Céu como sua companheira legítima.
Eis o resumo, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente o objeto de análise diz respeito a possibilidade de separação judicial nos moldes atuais.
Sabe-se que, atualmente o instituto do divórcio não é mais prescindido da separação de fato como requisito obrigatório a sua concessão, através da emenda constitucional nº 66, pelo que, os cônjuges para divorciarem-se bastam terem constituído matrimônio.
Observe:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Nesse sentido, ainda que tenha se perdido o objeto da separação judicial, esta apesar das tentativas, não foi extinta completamente do ordenamento jurídico brasileiro, tento inclusive menção expressa desse instituto no Código de Processo Civil 2015, ondem fazem-se alusão a “separação convencional”
Segundo disposto no art. 1.723 do Código Civil,
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