ESCOLA DE DIREITO – CURSO DE DIREITO
Por: Tales Rebouças • 12/6/2019 • Trabalho acadêmico • 4.489 Palavras (18 Páginas) • 262 Visualizações
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TIPOS SOCIETÁRIOS
Sociedade Limitada
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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNP
CAMPUS MOSSORÓ/ RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE DIREITO – CURSO DE DIREITO
Alejandro Áquila de Sousa Almeida;
Ane Susi Barbosa Ferreira;
Ângela Maria Jácome dos Santos;
Elisandra Barros Trindade;
Heitor Rodrigues de França;
Itamara Brito Luz;
Jean Matheus De Oliveira Freire;
José Alves de Oliveira Neto;
Laryssa Batista de Melo;
Maria Eduarda Reinaldo Paiva;
Pedro Janildo Souza de Araujo Junior;
Tales Rebouças da Silva;
Vanessa Vitória Félix Ferreira;
Vitórya de Sousa Moura;
Wilderlan Barreto Brito.
TIPOS DE SOCIEDADE
Sociedade Limitada
Mossoró – Rio Grande do Norte
2019
Alejandro Áquila de Sousa Almeida;
Ane Susi Barbosa Ferreira;
Ângela Maria Jácome dos Santos;
Elisandra Barros Trindade;
Heitor Rodrigues de França;
Itamara Brito Luz;
Jean Matheus De Oliveira Freire;
José Alves de Oliveira Neto;
Laryssa Batista de Melo;
Maria Eduarda Reinaldo Paiva;
Pedro Janildo Souza de Araujo Junior;
Tales Rebouças da Silva;
Vanessa Vitória Félix Ferreira;
Vitórya de Sousa Moura;
Wilderlan Barreto Brito.
TIPOS DE SOCIEDADE
Sociedade Limitada
Trabalho de pesquisa apresentando a UnP – campus
Mossoró, por meio da disciplina Teoria da empresa do
Curso de Direito.
Professora: Renata Rebouças
Mossoró – Rio Grande do Norte
2019
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DA SOCIEDADE LIMITADA 4
2.1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 4
2.2. DAS QUOTAS 5
2.3. DA ADMINISTRAÇÃO 5
2.4. DOS CONSELHOS FISCAIS 6
2.5. DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS 7
2.6. DO AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 8
2.6.1. Aumento do Capital Social 8
2.6.2. Redução do Capital Social 8
2.7. DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIOS MINORITÁRIOS 9
2.8. DA DISSOLUÇÃO: 11
2.8.1. - Dissolução Parcial: 11
2.8.3. - Dissolução Extrajudicial: 11
2.8.4. - Dissolução Judicial: 11
2.8.5. - Falência: 11
3. CONCLUSÃO 12
4. REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS 13
- INTRODUÇÃO
A atividade econômica empresarial pode ser exercida na forma de sociedade limitada, que une uma ou mais de duas pessoas com o objetivo de explorar atividades econômicas, para circulação de bens ou serviços. Neste trabalho iremos aborda os pontos essências da sociedade limitada analisando todo seu contexto econômico e social.
No presente texto, iremos tratar, através de uma análise econômica do direito, no que concerne à sociedade limitada, como a mais viável forma societária atualmente utilizada no Brasil pelos empresários que procuram além do almejado o lucro, proteção patrimonial e segurança jurídica. Perpassando pelas suas características, resoluções, deliberações, responsabilidade, fiscalização, entre outras fontes reguladas pelos artigos 1.052 a 1.087, do Código Civil 2002.
Neste sentido, afirma Eduardo Goulart Pimenta: “Em uma ordem econômica baseada na livre iniciativa privada as diferentes modalidades de sociedades empresárias assumem fundamental papel. São elas que agrupam diferentes quantidades de capitais e pessoas com o objetivo de viabilizar e maximizar o exercício das atividades de produção ou distribuição de bens ou serviços.” (PIMENTA, 2010, p. 37).
Dando sequência, a contextualização da matéria cobrada pela professora orientadora Renata Rebouças, como fator principal a aprendizagem do conteúdo, com a ajuda da leitura ter a oportunidade de saber acerca dos diferentes tipos societários, especificadamente sob a sociedade limitada.
- DA SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada consiste em um tipo de associação que tem como base o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização. Seu nome é acompanhado da sigla LTDA que significa “limitada” e é um modelo de pessoa jurídica mais utilizada no Brasil, isso se dá ao fato de admitir a celebração de um contrato social entre dois ou mais sócios, além de ser definida como uma sociedade simples ou empresarial.
Código Civil de 2002, artigo 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Uma importante questão a ser observada é que a sociedade limitada poderá atuar em forma de firma ou denominação social, sendo obrigada a utilizar a expressão LTDA, caso a palavra limitada não apareça no nome presumisse que ela é de natureza ilimitada. Os seus sócios podem contribuir de forma igual nos investimentos da empresa e também pode receber um valor correspondente a porcentagem que cada sócio possui na empresa. Mas todos de forma solidária. Esse modelo de sociedade tem por finalidade proteger o patrimônio de cada ente da empresa em caso de falência, afastamento ou rompimento de contrato.
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