ESCOLA DE DIREITO CURSO DE DIREITO
Por: Brenda Masson • 29/8/2019 • Trabalho acadêmico • 883 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
BRENDA LICE MASSON DARCIS
GIOVANNA RODRIGUES
TDE
DIREITO EMPRESARIAL
MARINGÁ
2017
Prof. Herick Mardegan
Valor: 2,0 pontos
Entrega no dia da prova (via blackboard)
Máximo 04 pessoas no grupo
O entendimento do problema é parte integrante da avaliação.
XUNDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Rua das oliveiras nº 45, na cidade de Maringá – PR, inscrito no CNPJ nº 4589.698.789, por intermédio de seu sócio proprietário Sr. Xunda de Oliveira lhe procurou hoje como advogado com o seguinte problema: em 10 de julho de 2017, o Sr. INHÓLA PEIXOTO, brasileiro casado, portador do CPF/MF sob nº. 456.789.123, residente domiciliado em Mandaguari – PR, na Rua das Periquitas nº. 87, que adquiriu um carro em sua loja. O preço do automóvel era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos a vista (como realmente foi pago); um cheque pós datado para 10 de fevereiro de 2018 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um Cheque no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) para 10 de maio de 2018. Todos os cheques possuem como sacado o Banco do. Brasil, da agência Maringá – Velho, em Maringá – PR. Os cheques foram avalizados por BEROLA PEIXOTO, fazendeiro da região de Maringá – PR, com vários bens, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob nº. 852.963.741, residente e domiciliado na Rua São João, nº. 84, em Maringá – PR.
- Diante da situação elabore a peça cabível, a ser ajuizada no dia 19/11/2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ/PR.
XUNDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, sediado na Rua das oliveiras nº 45, em Maringá/Pr, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CNPJ nº 4589.698.789, por seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de Sr. INHÓLA PEIXOTO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob nº. 456.789.123, residente domiciliado em Mandaguari – PR, na Rua das Periquitas nº. 87 COMÉRCIO DE PREGOS LTDA, pelo que se expõe:
Em 10 de julho de 2017, Sr. INHÓLA PEIXOTO adquiriu um carro no comércio. O preço do automóvel era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) a vista (como realmente foi pago); um cheque pós datado para 10 de fevereiro de 2018 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um Cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 10 de maio de 2018.
Todos os cheques possuem como sacado o Banco do. Brasil, da agência Maringá – Velho, em Maringá – PR. Os cheques foram avalizados por BEROLA PEIXOTO, fazendeiro da região de Maringá – PR, com vários bens, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob nº. 852.963.741, residente e domiciliado na Rua São João, nº. 84, em Maringá – PR.
Pela documentação anexa, evidenciando o débito por meio do cheque prescrito e não pago, deve-se aplicar o disposto nos Art. 47, I, e 59 da lei 7357, que autorizam, expressamente, o credor, a recorrer à execução do título para receber seu crédito, e o prazo prescricional.
Portanto, a Autora requer a V.Exa. dignar-se de:
a) A citação do executado, por meio postal, no prazo legal, conforme destaca o artigo 829, CPC, para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros e correções monetária até a data do efetivo pagamento, ou apresentem embargos, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da execução, conforme elenca o artigo 831.
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