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ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Por:   •  20/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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Faculdade Pitágoras

CURSO DE DIREITO

DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE

Parcial 01

Data:

Horário:

Prof.: Jonathas Mesquita do Nascimento

Atividade em Dupla

Aluno(a): Kelly Késia /Miriandria André Feliciano

No Matrícula:

Um grupo de ciganos afirmou nesta terça-feira (7) que sofre discriminação por parte do Conselho Tutelar em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Uma cigana deu à luz em um hospital, mas não pode levar o bebê para a casa, porque, segundo o órgão, a mãe não sabe amamentar, nem trocar fraldas. O Conselho Tutelar não se pronunciou. O promotor disse que vai esperar a conclusão do laudo social da família para se posicionar.

Marcelina Esteves, de 32 anos, teve o primeiro filho há pouco mais de 15 dias. O menino nasceu prematuro e ficou internado por mais de uma semana. Mas, quando teve alta, foi informada da proibição. "Me disseram que eu não sabia dar de mamar ao nenêm e que eu não sabia trocar fraldas. Claro que eu sei fazer isso direitinho", afirmou.

Com um documento, o Conselho Tutelar de Patos de Minas conseguiu retirar o recém-nascido da mãe e colocá-lo em uma institução de abrigo na mesma cidade. O ofício, encaminhado ao promotor de Infância e Adolescência, Paulo Henrique Delicole, diz que Marcelina Esteves "não sabia colocar a criança para mamar no peito, não sabe trocar as fraldas e demonstra uma enorme dificuldade em lidar com o recém-nascido".

Os parentes da mãe contestam a retirada do bebê. Segundo ele, na cultura cigana, todos se ajudam e a dificuldade da mãe seria superada facilmente. "Quando a mulher tem o primeiro filho, não sabe dar de mamar. Quando sai do hospital, a gente já cuida, já ajuda a colocar o seio na boca da criança", comentou Iraita Fernandes, avó da criança.

"As pessoas no hospital sabiam que ela tem família para ajudar a cuidar. Sabiam que somos ciganos, pois entramos no hospital com nossas roupas típicas de ciganos. Ajudei a amamentar e a dar banho. Eles viram que ela tem condições de cuidar da criança", afirmou a prima Sabrina Soares.

Sete famílias de ciganos vivem há pelo menos quatro meses em uma casa alugada em Patos de Minas. São 14 adultos e 11 crianças. Eles dizem que esperam a liberação de um terreno para montar acampamento e reclamam que a situação foi um ato de discriminação. "Somos uma comunidade de ciganos e vivemos em grupo. Mas, a sociedade em geral não compreende isso. Como a vida dela é de um jeito, a nossa é diferente um pouco", acrescentou o cigano André Soares.

De acordo com o advogado Willian Custódio, contratado pelo grupo de ciganos, a retirada da criança foi uma injustiça. "Tendo em vista que não foi feito nenhum estudo social do ambiente familiar. A criança foi retirada do hospital e já levada para o abrigo. Vou peticionar ao Ministério Público, para que a guarda seja concedida à família", argumentou.

No Conselho Tutelar de Patos de Minas, ninguém quis comentar o caso. O promotor responsável pela apuração também não quis dar entrevista. Ele disse que vai esperar a conclusão do laudo social da família para se posicionar.

Na casa usada pela família de ciganos, o quarto preparado para abrigar o filho de Marcelina Esteves está pronto. Ela disse que está ansiosa pela volta do menino. "Tenho o berço para minha criança dormir e as roupas para minha criança vestir. Estou esperando meu menino chegar, para começar a cuidar dele", finalizou a mãe.

Considerando o fato ocorrido, redija um parecer de até 03 laudas, enfrentando as seguintes questões trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), enfrentando as seguintes questões:

  • Direitos Fundamentais: Vida e à Saúde (art. 7º a 14 do ECA);
  • Direito à Convivência Familiar e Comunitária (família natural e substituta); (art. 25 a 32 do ECA)
  • Prevenção (art. 70 a 73 do ECA)

Regras:

  • Trabalho deverá ser impresso, em letra 12 (Arial ou Times New Roman), espaçamento 1,5 entrelinhas; margem de 1,25 cm;
  • A atividade poderá ser realizada em dupla;
  • Trabalho iguais serão desconsiderados e será atribuída nota zero a ambos;

A decisão do Conselho Tutelar e Do Ministério Público de encaminhar este recém- nascido para um abrigo gera grande revolta. 

A Lei nº 8.069 dispõe sobre a proteção integral à Criança e ao Adolescente. Ao prever as medidas específicas de proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional para efeito de transição na reintegração familiar ou colocação em família substituta. No entanto, a interface entre a efetivação das medidas previstas e a realidade concreta das Crianças e Adolescentes que vivem em situação determinada de abrigo em entidades, apresenta limitações.

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