EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______
Por: Emilio Puerta Trevisan • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 2.029 Palavras (9 Páginas) • 785 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______.
CARLOS MONTEIRO, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de: _____, portador da cédula de identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob nº ___, CTPS nº ___, Série: ____, PIS nº ____, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, CEP:, cidade, UF, por meio de seu Advogado e Procurador que esta subscreve (conforme procuração anexa), com escritório profissional situado à Rua, nº, Bairro, CEP, cidade, UF, vem, mui respeitosamente à Honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de MAX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _____, com sede localizada na Rua, nº, Bairro, CEP, cidade, UF, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Como pedido preambular, requer os Benefícios da Justiça Gratuita, na forma da Lei 1.060/50 “Lei da Gratuidade da Justiça” e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não reunir condições financeiras, para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e de sua família.
Ante o exposto, está claro ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita, portanto, enquadrando-se nos benefícios da referida Lei, o que desde logo fica expressamente requerido.
II – DOS FATOS
O Reclamante trabalhou para a Reclamada na função de ajudante geral no período de 01/03/2009 à 18/06/2014, o que equivale a 5 anos, 3 meses e 17 dias, quando foi dispensado sem justa causa e sem aviso prévio, percebendo como acerto seu último salário mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Ele exercia suas atividades laborativas das 8h às 22h, de segunda a sábado, com apenas 1 (uma) hora de intervalo para a refeição e descanso, recebendo apenas o salário base, sem nenhuma verba adicional.
Ora, que recebeu as férias com o terço Constitucional de 2009/2010 e de 2010/2011, sendo que apenas 1/3 (um terço) foram pagas e gozadas.
O 13º de 2009 até 2012 também foram pagos. E após sua dispensa não recebeu qualquer verba rescisória ou pagamento pelas horas extras.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
III – DO DIREITO
1. Do Aviso Prévio Indenizado
Considerando a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito de Aviso Prévio Indenizado, uma vez que o artigo 487, §1º, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dará o direito ao empregado o pagamento dos salários de respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.
Desta forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais de 30 (trinta) dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º, férias + 40%.
Diante do exposto, o Reclamante faz jus, ao recebimento do Aviso Prévio.
2. Das Férias Proporcionais + 1/3
Aprecia-se que o Reclamante tem o direito de receber o período incompleto de férias, já que a Reclamada não pagou as férias referentes aos anos de 2011/2012, 2012/2013 e as proporcionais pelos dias trabalhados no período de 2013/2014, acrescidas do terço constitucional, conforme o artigo 146, § u, da CLT e o artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Assim, cabe salientar que esta mais que provado que a Reclamada não efetuou o pagamento das férias citadas, conforme direito adquirido na legislação.
Cabe dizer também que, mesmo sendo dispensado sem justa causa e mesmo após cessar ou o contrato de trabalho, ou extinguir em prazo predeterminado antes do doze meses de serviço, o empregado tem direito de receber o período relativo incompleto de férias, de acordo com o artigo 147, da CLT.
Desse modo, o Reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
3. Do 13º Salário Proporcional
As Leis 4.090/62 e 4.749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º (décimo terceiro) salário.
Assim, tendo iniciado o contrato do Reclamante no mês de março de 2009 e terminado no mês de Junho de 2014, deverá ser paga a quantia de 35/12 em relação à remuneração percebida.
4. DO FGTS + MULTA DE 40%
Diz o art. 15 da Lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Exa., Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes do período entre 01 de março de 2009 e demais depósitos não realizados até a data de 18 de junho de 2014.
Além disso, por conta da rescisão indireta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da Lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.
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