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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

Por:   •  19/3/2019  •  Resenha  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

(5 linhas)

Suzana, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, nascida em __/__/__, filha de _________, portadora da cédula de identidade (RG) n. _____, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. _______, CTPS n.__/série___,  PIS n.___, endereço completo com CEP, endereço eletrônico, por seu advogado (a) que esta subscreve (procuração anexa), devidamente inscrito na OAB/UF n. ___,  vem à presença de vossa excelência, com fulcro nos artigos 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de _______ Moraes., pessoa física, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ____, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Suzana iniciou suas atividades laborais na residência da família Moraes em Natal/RN, com contrato à título de experiência, na função de empregada doméstica na data de 15/06/2017, trabalhando de segunda à sexta-feira, das 07h às 16h horas, com 30 minutos de intervalo.

No curso do contrato, teve descontado de seu salário os percentuais de 10% à título de vale transporte e 25% à título da alimentação realizada no emprego. Ainda, acompanhou a família em viagem a Gramado/RS pelo período de 4 dias, ocasião em que laborou das 08h às 17h, com 1 hora de intervalo.

Foi demitida na data de 15/09/2017, ocasião em que recebeu como verbas resilitórias somente férias proporcionais + 1/3 (3/12 avos) e 13° salário proporcional (3/12 avos).

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A) DO INTERVALO INTERJORNADAS

Como fora apurado, a reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 22:30h com 1 hora de intervalo, bem como aos sábados, das 08h às 12h sem intervalos.

A despeito dos intervalos intrajornadas serem compatíveis ao disposto em lei, fato é que entre o fim da jornada das sextas-feiras, as 22:30h, e do início das jornadas aos sábados, as 8h, a empregada desfrutava apenas de 9h30 e não das 11 horas de intervalo interjornada a que tinha direito, pelo que faz jus ao pagamento da 1h30 hora suprimida de seu descanso, nos termos do art. 382, CLT, OJ 355 do TST, art. 66, CLT.

C) DO ADICIONAL NOTURNO

Conforme mencionado anteriormente, a jornada de trabalho da reclamante era cumprida, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 22:30h, sendo notório que das 22h às 05h configura-se o trabalho noturno do empregado urbano.

Dessa forma, resta evidente que nos 30 minutos finais de seu trabalho a mesma laborava em caráter de jornada noturna, motivo pelo qual pleiteia o reconhecimento de adicional noturno em 20% pelo período trabalhado após as 22h, conforme art. 73, § 2° da CLT.

D) DO SALÁRIO IN NATURA (SALÁRIO UTILIDADE)

No desdobrar de sua jornada, a reclamante recebia alimentação (almoço e lanche) gratuitamente por parte da empresa, sendo que esta última não integrava o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Tendo em vista tal situação, e sabendo-se que somente mediante participação no PAT a empresa concede alimentação sem ônus salarial, é certo que as duas refeições aproveitadas pela reclamante têm natureza de salário in natura, motivo pelo qual pede-se a integração dessa alimentação ao salário, nos termos do art. 458 da CLT, 458, §3° da CLT.

E) DAS COTAS DE SALÁRIO FAMÍLIA

No contracheque da reclamante (anexo) constam lançamentos de créditos à título de cotas de salário família, no importe de 02 cotas.

Ocorre que a empregada é mãe de 03 crianças, sendo as mesmas com idades de 12, 10 e 08 anos (certidões de nascimento anexas), ou seja, todas menores de 14 anos.

Sendo a cota de salário família devida na proporcionalidade de 01 cota por dependente menor de 14 anos (ou maior de 14 anos com necessidades especiais), é certo que faltou o pagamento de 01 cota do benefício, pelo que pleiteia a indenização da cota faltante, conforme amparo legal do art. 66 da Lei 8.213/91, art. 83 do Dec. 3.048/99, art. 7°, XII da CF, art. 2° da Lei 4.266/63, art. 4° do Dec. 53.153/63.

F) DO DESCONTO POR FALTA JUSTIFICADA

No ano de 2015 a reclamante, comprovadamente, ausentou-se de suas funções por 2 ocasiões para que pudesse fazer doação de sangue, tendo sido descontada em seus saldos em ambas as vezes.

Ocorre que a legislação celetista permite ao empregado ausentar-se 1 vez a cada 12 meses para proceder doação sanguínea, motivo pelo qual faz jus à devolução de 1 desconto procedido ilicitamente, visto que a falta era justificada, conforme art. 473, IV da CLT.

G) DA SUBSTITUIÇÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO

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