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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXX VARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA

Por:   •  19/4/2021  •  Resenha  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

FACULDADE R SÁ

PROF: CÁSSIO LUZ PEREIRA

ALUNA: MARIA NEUMAN SANTOS

PROBLEMA

Maria é mãe de Tício que estuda na escola 123 Ltda. Maria desempregada, estava devendo mensalidades na escola cobrada pelo direito. Ela explicou a situação e disse que se o colégio tivesse uma vaga, ela poderia trabalhar e saldar o débito. Uma professora saiu de licença maternidade e iria se afastar por 01 ano e meio, e assim o diretor ofereceu esta oportunidade de trabalho com o turno de 20h semanais e com salário de R$ 800,00 (oitocentos reais). Passando 1 ano e meio a professora retornou, momento em que o diretor pediu que Maria aguardasse em casa, no entanto não houve mais nenhum retorno. Maria não teve CTPS assinada e nem recebeu qualquer valor rescisório. Como advogado de Maria, proponha a medida judicial cabível.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXX VARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX

MARIA (SOBRENOME), (nacionalidade), (estado civil), professora, inscrito no CPF sob nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliado à Rua xxx, n° xxx, bairro xxxx, Cidade xxx, com endereço eletrônico xxx e telefone xxx, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado, infra assinado, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da ESCOLA 123 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° XXX com endereço na rua xxx, número xxx, bairro xxx, CEP xxx, cidade xxx, com endereço eletrônico xxx e telefone xxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

A reclamante é mãe de Tício, aluno que estuda na escola 123 Ltda, que é uma escola particular. Encontrava-se desempregada, sem condições de pagar as mensalidades da escola, sendo então cobrada pelo diretor.

 Ao conversar com o diretor da escola, a reclamante explicou a situação e na ocasião ofereceu seus trabalhos de professora, para conseguir saldar a dívida e ter melhores condições financeiras.

O diretor por sua vez, informou que uma das professoras saiu de licença maternidade e iria se afastar por 01 ano e meio, e assim ofereceu a oportunidade de trabalho com o turno de 20h semanais e com salário de R$ 800,00 (oitocentos reais). Trabalhando como professora, a reclamante não teve CTPS assinada e nem recebeu qualquer valor rescisório.

Passando 1 ano e meio, a professora que estava de licença retornou, momento em que o diretor pediu que a reclamante aguardasse em casa, no entanto não houve mais nenhum retorno.  

II – DO DIREITO

II.I – Do Vínculo Empregatício

A reclamante por ser professora e ter trabalhado para escola 123 Ltda, obedecendo a uma jornada de 20h semanais, recebendo mensalmente R$ 800,00 (oitocentos reais), por um período de 01 (um) ano e meio, sempre cumpriu todas as determinações da reclamada, mediante remuneração pactuada, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previsto no artigo 3° da CLT, in verbis:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assim, a reclamante preenche todos os requisitos, ligados também a Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação e Alteridade. Como também a escola 123 Ltda é considerado empregador nos termos do artigo 2° da CLT, in verbis:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Comprovando a relação de emprego entre a reclamante e a reclamada, restando claro, portanto, a presença de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício e o registro da CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social) por todo o período em que a reclamante trabalhou.

II.II – Do Piso Salarial

Ao longo do vínculo contratual a reclamada pagou à reclamante salários significativamente inferiores ao piso salarial de sua categoria profissional previsto nos instrumentos normativos em anexo. Ao exercer a função de professora, com jornada de 20h semanais, a requerente recebia um valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Todavia a Lei 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério, garante a todo professor do país receber remuneração não inferior a R$ 1.443,07 (hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos) para jornada de 20 horas semanais, o que de fato não acontecia e estava infringindo um direito adquirido pela categoria.

Ressalte-se que as normas coletivas da categoria profissional da reclamante, em anexo, determinam que nenhuma escola poderá pagar piso inferior ao estabelecido nos aludidos instrumentos, o que ocorreu durante toda a contratualidade. Dessa forma é direito da reclamante receber pelo tempo trabalho o valor do piso do magistério para jornada de 20 horas semanais.

II. III – Da Diferença Salarial

A Reclamante exercendo o cargo de professora na escola 123 Ltda, recebia mensalmente o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Com base na Lei 11.738/2008 que estabelece o piso do magistério, para professores com jornada semanal de 20 horas o valor de R$ 1.443,07 (hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos), existindo dessa forma a diferença salarial.

Assim, em termos de valores a diferença era de R$ 643,07 (seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos) mensais que multiplicados pelos 18 meses trabalhos o que corresponde a 01 (um) ano e meio totaliza um valor de R$ 11.575,26 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Requer, portanto, diferenças salariais daí resultantes, com reflexos sobre aviso prévio, férias, gratificações de férias e 13º salários.

II. III – Das Verbas Devidas

Calculando com base no piso salarial estabelecido pela Lei 11.738/2008, o valor a ser pago ao professor com jornada de 20 horas semanais é R$ 1.443,07 (hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos), sendo que o reclamante foi dispensado sem justa causa, após 01 (um) ano e meio de serviços prestados, não tendo recebido os consectários legais. Isto posto reclama:

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