EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA – SÃO PAULO – SP
Por: Amanda Simões • 5/12/2018 • Trabalho acadêmico • 841 Palavras (4 Páginas) • 368 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA – SÃO PAULO – SP.
AUTOS N°. __________________________.
TRANSPORTES LTDA, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que a está subscrevem, vêm tempestivamente perante Vossa Excelência com a finalidade de apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos presentes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULO, que lhe move ERIKA CORREIA e JEFFERSON, todos já devidamente qualificados no autos, pelos motivos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de uma ação ajuizada contra a empresa TRANSPORTES LTDA, pleiteando a reparação de danos morais, sofridos em decorrência de acidente de trânsito, na qual segundo os autores, por imprudência e irresponsabilidade do motorista da empresa requerida. Alega os autores que Jefferson conduzia o veículo JEEP/RENEGADE LNGDT AT, de Placa /SP, ano 2016 e de cor Vermelha, no dia 22/11/2016, por volta das 17 horas pela Avenida Ragueb Chohfi, sentido São Mateus – Aricanduva (Bairro –Centro).
Informa ainda que parou no sinal vermelho, e que foi surpreendido por um micro-ônibus da empresa TRANSPORTES LTDA, que vinha logo atrás. No qual não freou e bateu na traseira do carro dos autores. No entanto, alega que foi sofrido um dano material pelo prejuízo causado no seu automóvel, no entanto os autores fizeram três orçamentos, mais acabaram realizando o conserto com pagamento á vista, em uma outra empresa com o valor mais auto que o orçamento das outros.
Portanto requerem os autores o pagamento de R$7.401,40 (sete mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos), com atualização monetária, juros de mora, a condenação do requerido ao pagamento das custas, honorários advocatícios. Mais segundo o motorista da empresa requerida, alegou que o carro conduzido por Jefferson já estava batido no momento do ocorrido.
DO MÉRITO
Os autores alegaram o dano sofrido em seu veículo, no entanto os mesmos fizeram três orçamentos em empresas diferentes, sendo que realizarão o conserto na empresa CMJ COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA – JEEP ARICANDUVA, com o valor de R$7.401,40 (sete mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos) mais alto que das outras empresas.
Portanto, é notório que um simples orçamento ou uma nota fiscal, não é documento hábil à demonstração do prejuízo sofrido pela autora, tendo em vista que o veículo deveria ter sido submetido á perícia, o que não aconteceu. Desse modo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu em um recurso:
(TJ-DF 0705649-13.2017.8.07.0009 DF 0705649-13.2017.8.07.0009, Relator GILMAR TADEU SORIANO, Data de Julgamento: 13 de Junho de 2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/06/2018).
No entanto deve os requerentes juntar documentos que comprovem que o veículo não era batido, tendo em vista que o motorista da empresa requerida, disse que o mesmo já estava com a batida.
Na inicial, os requerentes alegaram que o motorista não quis se identificar, porém a empresa conta com uniformes, crachás de identificação, sendo possível a sua identificação. Quanto ao ônibus, não havia necessidade dos requerentes entrarem dentro do mesmo, como tentaram fazer, pois a identificação poderia ser feita pela placa.
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