EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
Por: BRaquel • 19/5/2020 • Trabalho acadêmico • 733 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA
Processo: 3009871-59.2012.8.15.0011
Adelson Vieira de Sousa e Jéssica Felix da Silva,
que figuram no polo ativo da presente relação jurídica processual, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Rede Compras Supermercados, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, não se conformando " data máxima vênia " com a respeitável sentença, interpor o presente recurso de RECURSO INOMINADO , com fundamento no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, requerendo se digne Vossa Excelência a receber e fazer subir o presente recurso à superior instância, pelas Razões em anexo.
In verbis,
Pede deferimento.
Campina Grande, 07 de novembro de 2012
Advogado
OAB/n° XXXXX
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: Adelson Vieira de Sousa e Jessica Felix da Silva
Recorrido: Rede Compras Supermercados
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
COLENDA CÂMARA CÍVEL.
ILUSTRE RELATOR
I - DO PREPARO
Não foi possível recolher as custas pela situação que se encontra a autora no momento ( declaração da hipossuficiência em anexo).
II - DA TEMPESTIVIDADE
O prazo começou a ser contado a partir da ciência da sentença pós preparo. Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, o presente recurso é tempestivo, na medida que o prazo de 10 (dias) dias úteis somente se escoará no dia 07/11/2012.
III - SÍNTESE FÁTICA DO PROCESSO
A Rede Compras Supermercados, ora recorrido, praticou atos desrespeitosos com os consumidores, os constrangendo e fazendo os mesmos passarem vergonha. Sem qualquer comunicação prévia com os Recorrentes, os seguranças do estabelcimento fizeram uma intervenção com os mesmos, pedindo que eles voltassem ao caixa para pagarem os respectivos produtos, que só estavam as embalgens.
Com base nisto, os Recorrentes ajuizaram Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do Recorrido, dada a decorrência de inúmeras violações à honra, à legislação consumerista, bem como por ter sido o serviço prestado de forma deficiente e desqualificada.
O julgamento de procedência foi prolatado e os Recorrentes entederam que o quantum indenizatório arbitrado por danos morais, não se mostrava suficiente para a reparação dos danos, não impondo uma punição que venha a advertir o Recorrido, e nem atuando de forma a persuadi-lo à retiração desse tipo de prática abusiva e desrespeitosa do seu estabelecimento.
IV - DAS RAZÕES PARA REFORMA
A) O dano moral é incalculável, uma vez que acaba tornando-se impossível calcular um valor que um constrangimento pode causar. Todavia, é possível, levando em consideração o poder aquisitivo de ambas as partes, perceber que o quantum indenizatório não foi suficiente para amenizar o dano moral sofrido pela Recorrente e tampouco teve poder de punição em relação ao Recorrido.
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