EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE
Por: Maria Dulce Freire • 15/12/2017 • Dissertação • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 380 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE
DANNILO SAULO SILVA, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, natural de Recife – PE, nascido em 18/02/1990, filho de _____________________, portador do CPF n.__________________, CTPS nº ______ Série______ e RG n. _______SDS-PE, residente e domiciliado na Rua Campo, n. 271, bairro de Vaso , Jaboatão dos Guarapes- PE, CEP: 54420-260, Fone: _________, por sua advogada infra-assinada (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CEI n. 03.867.580/0035-56, com endereço na Rua Riachão, 807, sala 01 mezanino, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54335-025, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
O demandante pleiteia os benefícios da Gratuidade de Justiça assegurada pela Constituição Federal, artigo 5, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
Portanto, fundamentado no artigo 790, § 3º, da CLT, pleiteia pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS:
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/10/2012 exercendo a função de operador de logística, percebendo como última remuneração valor de R$ 860,00 (Oitocentos e Sessenta Reais).
O Reclamante vem enfrentando diversos problemas abaixo narrados e trabalhou até o dia 04/12/2015, tendo, portanto, trabalhado na empresa reclamada por 03 (três) anos e 02 (dois) meses.
O Reclamante trabalhava como operador de logística na empresa reclamada, entretanto no período de abril a julho e 2015 acumulou essa função com o de auxiliar técnico de segurança do trabalho .
Durante os meses de dezembro a maio de 2015 houve supressão do intervalo intrajornada, e no pacto laboral a jornada era de 6:00 as 14:10, om uma hora de intervalo intrajornada, conforme cartões de ponto em anexo.
Ao apresentar atestado medico (laudos médicos em anexo) o demandante começou a ser perseguido pelo seu superior imediato, de nome LEANDRO LIMA. Ademais mesmo apresentando atestados médicos tinha os dias descontados como falta.
O rigor excessivo da chefia acarretou na realização de trabalho em intervalos intrajornada ademais a empresa tentou obrigar o reclamante a assinar uma demissão por justa causa, apesar do funcionário apresentar seus laudos médicos em anexo..
Nesse sentido, muito insatisfeito com as situações, por diversas vezes já questionou com os seus superiores hierárquicos sobre os problemas acima narrados, porem era tratado com rigor excessivo, nunca tendo seu pedido atendido, além de estar sendo taxado de reclamar demais os seus direitos.
Assim ocorreu, o suplicio do reclamante que agora requer a demissão por rescisão indireta , ou seja, a justa causa patronal.
Em breve síntese esses são os fatos, que em seguida serão melhores analisados.
DO DIREITO:
- DA CONDUTA DA RECLAMADA
Conforme já ressaltado, o reclamante está com sua saúde deteriorada, e sendo punida com perseguições e recebendo até mesmo gritos e por fim uma falsa demissão por justa causa, ao apresentar atestados médicos de, além de ser obrigado a suprimir intervalo intrajornada e acumulo de função sem receber a contra partida financeira, .
Saturado dessa situação, até porque o reclamante se encontrava trabalhando na empresa sob essas condições há quase 01 (um) ano, reclamava com os seus superiores hierárquicos sobre esses horários e condições de trabalho, porém nada era feito para solucionar tal dificuldade enfrentada pelo trabalhador.
Ainda devido às reclamações feitas por ele, constantemente era taxado por reclamar demais e em tom de afronta, era convidado pelos superiores hierárquicos a pedir demissão e ameaçado de ser demitido na primeira oportunidade.
DA SITUAÇÃO DO RECLAMANTE
É importante ressaltar que a atitude da empresa acarretou sérios problemas o reclamante, pois os seus problemas médicos vem piorando estando hoje o mesmo com esgotamento físico e psicológico , por ter sido tratada com rigor excessivo pelos seus superiores hierárquicos ao reclamar demais seus direitos, ante as regras absurdas e condições de trabalho impostas pela reclamada aos funcionários que exercem o cargo de cobradora.
Assim, o reclamante entende ter sido sua rescisão o contrato de trabalho de acordo com o artigo 483, alínea b da CLT.
DA CARACTERIZAÇÃO DA RESCISÃO INDIRETA
Destarte, a teor do que dispõe a CLT, mais precisamente no seu artigo 483, alínea b, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho epleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
Art : 483 o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
A reclamante por diversas vezes fora explicar e tentar com seus superiores as situações que ocorriam quando estava viajando a trabalho.
Explicava que devido a mudanças de escala e linhas teria enormes transtornos de locomoção e mudança extrema de jornada.
Aliás, devido às reclamações o reclamante ficou taxada como “reclamão” na empresa, tanto é que a empresa tentou que o reclamante assinasse uma demissão por justa causa.
Da multa do art. 467 da CLT
Preconiza o artigo 467 da CLT que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à justiça, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de paga-las acrescidas de cinquenta por cento.
Portanto, Excelência, requer o reclamante o pagamento de multa caso a empresa reclamada não pague, no momento da audiência, a parte incontroversa das verbas pleiteadas nesta exordial.
DO DANO MORAL
É inegável que o reclamante faz jus à reparação dos danos morais sofridos por este, em face de tudo narrado nesta exordial. Ora teve seus direitos constitucionais trabalhistas, os ditos Direitos Sociais negados pela reclamada.
É vergonhosa tal situação, em que um trabalhador labore em uma empresa e não tem nenhum de seus direitos respeitados, sendo motivo de ultraje perante a sociedade e, ainda, ficando sem nenhum tipo de garantia para o futuro.
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