EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Tainaabreu • 12/6/2015 • Trabalho acadêmico • 377 Palavras (2 Páginas) • 363 Visualizações
Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.
O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANA PAULA (qualificação completa), vem, com base no art. 5º, inciso LXVIII da CRFB/88 e nos artigos 647/667 do CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
em favor do paciente ELESBÃO (qualificação completa) indicando como autoridade Coautora, o MM JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, alegando o seguinte:
DOS FATOS
O preso, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da lei nº 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.
A audiência de instrução somente ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restando demonstrado através de documentos que débito existe e que de fato não houve o lançamento do livro contábil . Interrogado, o acusado alegou que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.
DOS FUNDAMENTOS
Enquanto não houver a decisão do recurso administrativo, o débito não é exigível, portanto não há materialidade do crime.
DO PEDIDO
Por estes motivos, o impetrante pleiteia a extinção do processo sem julgamento, haja vista a jurisprudência pacífica do STJ no sentido da inexigibilidade do critério tributário enquanto o recurso administrativo estiver pendente de julgamento.
Nestes termos,
Espera deferimento
São Paulo, 13 de outubro de 2014
Advogado / OAB
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