EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ______VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT - TRT 23ª REGIÃO.
Por: Camila Malcher • 5/12/2018 • Dissertação • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ______VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT - TRT 23ª REGIÃO.
Reclamação Trabalhista nº:
POSEIDON, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº_____, residente e domiciliado na Rua Eeee, nº 000-S, Cidade Alta, na cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000, aos fundos da empresa H, ou no endereço profissional sito a Avenida Nnnn, nº 000-W, Jardim Santa Lúcia, telefones (65) 000-0000, por seu advogado e procurador que abaixo assina, conforme instrumento de procuração inclusa, com escritório profissional à rua _____, Nº __, bairro__________, vem respeitosamente perante a vossa excelência apresentar sua resposta em forma de
CONTESTAÇÃO
na reclamação trabalhista que lhe move TEMIS, já qualificada no preambulo da exordial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas.
DOS FATOS
A reclamante alega na inicial que em 09/08/2017, começou a trabalhar como empregada doméstica pra o reclamante, percebendo um salário de R$954,00, para realizar as tarefas de limpar o escritório da empresa do reclamado, limpar calçada, área da frente, e garagem da empresa, bem como fazer chimarrão. Narra ainda que, após a realização desses serviços, iniciava os trabalhos domésticos da residência do reclamante.
A jornada de trabalho começava as 06h30min e terminava as 16h, de segunda a sexta, segundo alega a reclamante essa não possuía horário de intervalo para refeição e repouso.
Consta na inicial que em 18/01/2018, a mesma foi dispensada sem justa causa, ocasião em que o reclamado havia lhe ofertado o valor de R$700, 00 a título de verbas rescisórias.
A parte autora aduz que o reclamado não procedeu com a anotação e sua CTPS, e por isso não recolheu o FGTS e o FGTS devido mensalmente a mesma.
PRELIMINARES
Da inépcia da inicial – Ausência de Causa de Pedir
O reclamante fez toda uma narrativa minuciosa sobre os fatos que ensejam a propositura da presente ação, aduzindo que existia uma relação de emprego entre a reclamante e a reclamada.
Todavia, no mérito não foi exposto os fundamentos jurídicos que embasam as pretensões da parte autora, para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Assim, fica evidente a inépcia da inicial, consoante preleciona o artigo 330, §1º, inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Corroborando com o dispositivo acima, tem-se o artigo 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Desse modo, a inicial deve ser indeferida por ser manifestamente inepta.
DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Como exposto no tópico acima, na exordial não houve menção sobre o reconhecimento de vínculo de emprego, pedido o qual é o norte principal de qualquer ação trabalhista, pois é dele que decorre todos os outros pedidos. Considerando o princípio da eventualidade, será explicado nessa contestação a não existência da relação de emprego.
O artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas ao conceituar o empregado prevê quais são os requisitos necessários para que uma pessoa seja efetivamente enquadrada como tal: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Dessa forma, para ser considerado empregado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente.
Entretanto, no presenta caso não é que ocorre, pois os fatos narrados na inicial são inverídicos, não tendo na verdade qualquer vínculo entre a reclamante e o reclamado.
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