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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ.

ENRICO (sobrenome), nacionalidade, estado civil, engenheiro, portador do Rg. ..., e CPF ..., residente e domiciliado na Rua ..., em um prédio na praia de Icaraí, vem, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve (instrumento de procuração com poderes especiais - doc. 1), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal e art. 145 do Código Penal, requerer

QUEIXA-CRIME

em desfavor de HELENA, residente na Rua ..., em um prédio na praia de Icaraí, no Município de Niterói/RJ, em razão dos fatos abaixo expostos:

1. DOS FATOS

Enrico, que utiliza constantemente redes sociais para fins profissionais e também pessoais, na manhã do dia 19/03/2014, acessou sua rede social para convidar seus amigos para juntos comemorar em uma famosa churrascaria o seu aniversário. Tal convite, foi realizado através de seu perfil

pessoal para que todos os seus contatos, inclusive colegas de trabalho e parentes, pudessem recebê-lo.

No entanto, Helena, ex-namorada do Querelante, que também permanecia em seus contatos, aproveitando da publicação de Enrico e com intuito de ofendê-lo e denegrir sua imagem, publicou nesta rede social, mensagens ofensivas chamando-o de "idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha" e ainda, supondo fatos de que o mesmo trabalha todos os dias embriagado e que recentemente, precisou ser levado por uma ambulância chamada por sua empresa para socorrê-lo.

Imediatamente, após a referida publicação, Enrico tomou conhecimento dos comentários ofensivos da Querelada, ficando muito envergonhado e sem saber o que dizer, principalmente aos seus três amigos – Carlos, Ramirez e Miguel – que estavam com ele naquele momento. Em decorrência disto, perdeu o ânimo de realizar a comemoração pretendida que, de fato, acabou não ocorrendo.

No dia seguinte, o Querelante foi até a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e relatou todo o ocorrido, entregando inclusive, o conteúdo impresso das mensagens ofensivas e a forma pela qual poderiam ser vistas em sua rede social.

2. DO DIREITO

Diante do resumo dos fatos acima exposto, fica claro que houve um ato ilícito contra Enrico praticado por Helena, visto que foi ofendida sua honra e dignidade, sendo facilmente identificadas as relações de tais atos com os crimes de difamação e injúria. Elucidam os artigos 139 e 140 do Código Penal com os seguintes dizeres:

"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".

O que seriam tais comentários “bêbado no ambiente de trabalho” e “idiota, bêbado, irresponsável, sem vergonha”, senão a consumação clara da pratica destes dois crimes que atingem diretamente a honra e dignidade do Querelante?

O crime de difamação, consuma-se quando terceiros tomam conhecimento dos fatos imputados atingindo diretamente a reputação e/ou a imagem da vítima perante a estes, também conhecida como honra objetiva.

Não obstante, Enrico, também teve sua honra subjetiva acometida, visto que ao lhe chamar de bêbado, irresponsável, sem vergonha etc., causa-lhe sofrimento e constrangimento, ou seja, o que ele tem sobre ele mesmo, seus atributos físicos, intelectuais e morais, a Querelada feriu a sua autoestima, visto que tais ofensas chegaram ao seu conhecimento, tipificando assim o crime de injúria.

Não se pode, portanto, deixar de reconhecer o dolo (conforme art. 18, I do CP) da conduta da Querelada e seu "animus injuriandi vel diffamandi" pois, foi certo o seu propósito e intenção de ofender Enrico perante aos seus colegas de trabalho e familiares.

É de conhecimento que há nexo de causal da conduta da acusada haja vista o resultado de imputar ato ofensivo e desonroso à reputação de Enrico. Desta forma, a acusada cometeu crime de difamação.

O crime de difamação, exige do sujeito ativo uma atitude especial, a de ofender a honra objetiva da vítima, independente da

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