EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO
Por: josiasoliveira • 10/9/2015 • Trabalho acadêmico • 541 Palavras (3 Páginas) • 489 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA D.R.F.DE MANAUS.
O BANCO DO BRASIL S/A agencia 001, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 00.000.305/0001-04, localizada em Manaus - AM. na Rua 1, Nº 80, Centro, por intermédio de seus advogados JOSIAS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA OAB/AM, Nº 0650102685 e ELIZANGELA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/ AM 0650102675, com endereço profissional estabelecido na cidade de Manaus/ AM, na Rua: Drº Walfestan Thomas nº: 88, Conjunto Manôa, Bairro Cidade Nova, CEP: 69094222, Telefone 092-992413358, Email ojosias@yahoo.com.br.
DOS FATOS
No dia 09 de Março do corrente ano, o requerente tomou conhecimento por meio do pedido de providencias de ASTROGILDO BRASILEIRO, de que o valor de R$b100.000.00 ( cem mil reais) existente na conta Nº 001, do BANCO DO BRASIL, S/A, de titularidade desse correntista, em 20/ 02/ 2015, foi transferido sem seu consentimento, nem autorização para a conta Nº 002, do BANCO DO BRASIL S/A, também localizada em Manaus, de titularidade de TURZIO SEVERO.
DO DIREITO
Portanto verificando que houve no presente caso a conduta que se pretende apurar FURTO QUALIFICADO, de acordo com Art. 155 § 4º II, por meio de FRAUDE ELETRONICA VIA INTERNET.
Ementa: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA
NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO DEFENSIVO.
INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, MEDIANTE ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARESTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (06/06/2013)
1. Inexiste violação ao dever de motivação das decisões judiciais quando o julgado afasta os argumentos expostos, examinando todas as teses direta ou indiretamente. É despicienda menção expressa a cada uma das alegações se resta claro que o julgador adotou posicionamento contrário. 2. Não há nulidade no acórdão de apelação que, apesar de sucinto, apresenta fundamentação suficiente para manter o juízo condenatório aderindo aos fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial, que, devidamente motivados, examinam todas as teses defensivas. 3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ante o exposto requer a INSTAURAÇAO DO INQUERITO POLICIAL, para que seja apurado a autoria e materialidade, e as circunstâncias da autoria das infrações penais..
O Rol de Testemunhas:
a) ANTONIO DA SILVA, brasileiro,casado, Mecânico, residente e domiciliado na Rua 10 de julho, nº. 1118, centro, Cep: 69000-001.
b) MARIA AGLAIR PEREIRA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada nea Rua São Benedito, nº. 34, Compensa II, Telefone (92) 99931-2221.
c) FRANCISCO DUARTE DE MELO, brasileiro, divorciado, Industriário, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº. 89, Lírio do Vale I, Cep: 69030-220.
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