EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Por: Neto Jq • 28/9/2020 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
AUTOS N° XXXXX
EVALDO, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando com a decisão exarada no Acórdão de fls.XX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que move em face de PETRÁCIO, interpor RECURSO ESPECIAL, com fundamento nos artigos 1.029 e seguintes de Código Processo Civil, combinados com o artigo 105 , inciso III, da Constituição Federal, conforme a razões de fato e de direito abaixo, requerendo que se digne de recebe-las, processá-las e remetê-las ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Local, data
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Advogado, nº da OAB.
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: EDVALDO
RECORRIDO: PETRÁCIO
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECURSO DE APELAÇÃO N° XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CORTE
EMINENTES MINISTROS
- DO PREPARO
O presente recurso foi preparado, e estabelecido de acordo com a tabela de custas.
- DO ACORDÃO RECORRIDO
Edvaldo, após sofre uma ação de pose, em que, este alegou a ilegitimidade perante o autor. Tendo em vista que, o único capaz de propor tal demanda seria seu pai, o qual erá o legitimo proprietário, pelo qual tinha posse do imóvel de forma regular diante de um comodato na contestação. Apesar das informações serem legitimas, o Juiz de primeiro grau negou a alegação, e mesmo assim, Edvaldo apresentou um agravo retido, e este também foi negado judicialmente.
- DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO
Mediante o que é exposto no artigo 105, inciso III, mais precisamente nas alíneas ¨a¨ da Constituição Federal, nota-se que é cabível o recurso especial diante das causas negadas nas instancias anteriores pelo Tribunal de Justiça.
- MÉRITO RECURSAL
- DA ILEGITIMIDADE
Portando, visto as informações da ação, é visível que a proposta da ação só poderia ter sido feita pelo proprietário do imóvel, assim como menciona o art.18° do Código de Processo Civil.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça foi contraio ao dispositivo legal, visto que, o auto da ação não era o possuidor do imóvel, e muito menos o proprietário deste. Sendo assim, ocorrendo ilegitimidade na ação.
- DA POSSE
Assim como menciona o dispositivo legal, de acordo com o art.° 560 d0 Código de Processo Civil, O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Diante disso, percebe-se que o recorrente estava na posse de possuidor e proprietário, mediante contrato de comodato. Dessa forma, as alegações feitas pelo recorrente foram negadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e mais uma vez, sendo contraria ao que estabelece o dispositivo legal.
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