EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Por: Juninho Franco • 9/11/2022 • Trabalho acadêmico • 986 Palavras (4 Páginas) • 118 Visualizações
NOME-JOAO RICARDO FRANCO JUNIOR RA-2018023341 FAPEPE UNIESP
NOME-LARISSA ALVES QUARESMA DOS REIS RA-2018021083 FAPEPE UNIESP
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE
HEITOR SAMUEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, policial militar, residente e domiciliado na Rua. Sete de Setembro, casa 18, em Presidente Prudente (SP) – CEP nº 999.999-99 inscrito no CPF sob o nº. 202, RG nº 559 com CTPS nº. 5000, serie 300, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de TABAJARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Leonardo Malcher, nº. 7070, em Presidente Prudente (SP) – CEP nº. 21.021-21, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.035/0001-15, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
- Dos Fatos
O Reclamante fora dos horários em que servia a corporação, atuava como chefe de segurança na empresa TABAJARA LTDA, percebendo remuneração fixa mensal, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sujeito a jornada de trabalho de 40 horas semanais, consignada nos cartões de ponto, sujeito as ordens dos superiores dos empregados vinculados a concessionária. Foi despedido pela aludida concessionária em 01.12.2021, seu último dia de trabalho. Apesar da relação de emprego, a reclamada não fez anotação na sua carteira de trabalho; a entrega das guias do seguro desemprego, o pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias; 12/12 de 13 salário; 12/12 de férias acrescida de 1/3; indenização equivalente aos depósitos de FGTS não realizados no período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre os valores de FGTS apurados anteriormente. Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente reclamação trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do reclamante.
- DO DIREITO
- DO VINCULO EMPREGATICIO
O Reclamante não foi registrado pela reclamada para exercer a função de chefe de segurança, não teve sua CTPS assinada pela reclamada. No art. 3 da CLT, O legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um individuo seja reconhecido como empregado. Dessa forma, para ser considerado, e necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente. Durante todo período o Reclamante prestou serviço para a reclamada, estiveram todos os requisitos do vinculo de emprego, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício
- DO AVISO PREVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, uma vez que o paragrafo 1 do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador da direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
- DO 13 SALÁRIO
O Reclamante tem direito a receber o 13 salário, conforme prevê as leis 4090 de 1962 e 4749 de 1965 preceituam que o decimo terceiro salário será pago ate o dia 20 de dezembro de cada ano.
- DO FGTS E MULTA DE 40%
Diz o art. 15 da lei 8036 de 90 que todo empregador devera depositar ate o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. Sendo assim, Vossa Exa. devera condenar a reclamada a efetuar os depósitos, correspondentes todo período da relação de emprego. Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, devera ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com o paragrafo 1 do art. 18 da lei 8036 de 90 c.c e art. 7, I, CF de 88.
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