EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Por: Juninho Franco • 9/11/2022 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
NOME-JOAO RICARDO FRANCO JUNIOR RA-2018023341 FAPEPE UNIESP PRESIDENTE PRUDENTE
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2 BIMESTRE
9.6 MODALIDADES
A Lei 8.666-93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nos cinco primeiros parágrafos são definidos cada uma dessas modalidades, já no 8 paragrafo e vedado a criação de outras modalidades de licitação, mas, no entanto, pela medida provisória 2.026, de 4-5-00, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação, a ser utilizada pela União.
9.6.1 CONCORRENCIA
A concorrência e a modalidade de licitação que realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. Suas características básicas são a ampla publicidade e a universalidade. A publicidade e assegurada pela publicação do aviso do edital, com indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação. A Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados, que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
9.6.2 TOMADA DE PRECOS
A tomada de preços e a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham requisitos para cadastramento ate o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, com a determinada qualificação, tratada no artigo 36. Na tomada de preço, a publicidade deve ser observada , com obediência as mesmas normas para a concorrência, porem com a diferença de que o artigo 21, paragrafo 2 , II, b, exige que a publicação se faca com 30 dias de antecedência quando a licitação for do tipo , melhor técnica , ou técnica e preço, e o inciso III prevê que, nas demais hipóteses , o prazo seja de 15 dias. O registro cadastral deve ser mantido pelos órgãos e entidades que realizem frequentes licitações, devendo ser atualizados anualmente, a pessoa cadastrada recebe um certificado de registro cadastral, com validade de um ano, no máximo. Para os participantes que apresentam esse certificado na tomada de preços, a habilitação e previa, porque feita no momento da inscrição no registro cadastral, perante comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
9.6.3 CONVITE
A Modalidade convite, ocorre onde três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. A Lei não exige nesta modalidade de licitação publicação de edital, a convocação se faz por escrito com antecedência de 5 dias uteis por meio da chamada carta-convite. Também com o intuito de evitar que o convite seja dirigido sempre aos mesmos licitantes, exige-se que existindo na praça mais do que três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, seja a carta convite dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas ultimas licitações.
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