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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Por:   •  3/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEGITIMIDADE

Ativa: Bernardo

Passiva: Samuel

BERNARDO, Brasileiro, portador da Cédula de Identidade de nº xxxxxx, inscrita no CPF de nº xxxx, residente na rua XXX, Nº xxx, cidade DOURADOS/MS,CEP xxx, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, com escritório profissional situado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP. xxx, no Estado de MATO GROSSO DO SUL, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL

Em face de SAMUEL, portador (a) da Cédula de Identidade de nº xxxxxx, inscrito (a) no CPF de nº xxxx, residente na Rua xxx, Nº xxx, CEP xxx, Cidade CAMPO GRANDE/MS, com fundamento no art. art. 3, INC. I, LEI 9,099/95 e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

FATOS

O requerente celebrou com a parte Ré um contrato escrito, que tinha como objetivo a restituição de um cavalo da raça manga-larga, de nome “TUFÃO” até o dia 02(dois) do mês de outubro de 2016 (dois mil e dezesseis), que está avaliado no valor de R$ 10, 000,00 (dez mil reais).

Ocorre que até o mês de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), a parte Ré não havia restituído o animal ao Requerente, e por decorrer de uma forte chuva, e altura atingida da água causou a morte do cavalo, todo o ocorrido tenha acontecido por negligência.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerido responde  pela impossibilidade da prestação em caso fortuito ou de força maior que foi o caso ocorrido, na forma do art. 399 do Código civil, ele tinha a obrigação de restituir a coisa exigida em contrato que deveria ocorrer no dia 02/10/2016.

E até o mês de janeiro de 2017, a parte Ré não tinha restituído o bem a parte Autora, se passando mais de 3 meses, constitui-se em mora de acordo com art. 397 do código civil.

Por negligência da parte Ré, impõe a aplicação do art. 239 do CC., que dispõe se a coisa a ser restituída se perder unicamente por culpa do devedor responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Diante exposto, se assumiu pela parte Ré uma postura contrária a cláusula geral da boa-fé objetiva, atraindo o dever de indenizar as perdas e os danos causados a parte Autora com fundamentação no art. 389 do CC, e por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem comete ato ilícito na forma do art. 186 do cc.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer a esse juízo:

A- a designação de audiência de conciliação ou mediação e intimação da PARTE RÉ para comparecimento;

B- a citação da PARTE RÉ para integrar a relação processual;

C- que seja a PARTE RÉ condenada a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data estipulada para restituição da coisa;

D- que seja a Parte ré condenada a pagar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais;

E- que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.

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