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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

Por:   •  26/8/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  2.346 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/ MINAS GERAIS

Processo n.0 ______

ISABEL PIMENTA, brasileira, médica, solteira, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF sob n°..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua..., n°..., Bairro..., Juiz de fora, Minas Gerais, CEP..., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, que lhe move REGINA SILVA, vem, por seu advogado legalmente constituído que  para fins do artigo 106, I do NCPC, indica o endereço profissional na Rua..., n°..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, vem perante Vossa Excelência, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos que, a seguir, expõe:

“DAS PRELIMINARES”

1- DA PEREMPÇÃO

A Perempção ocorreu devido ao fato da Autora ter proposto ação três vezes contra a Ré, dando causa ao encerramento dos processos em todas às vezes devido ao abandono da Autora sem qualquer justificativa. Devendo por tanto ser observado os artigos 337, V e 486§3º do Código de Processo Civil:[pic 1]

[pic 2]

2 – DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE:

A ausência de legitimidade se dá em razão do litisconsórcio necessário passivo unitário, porque a Autora entrou com ação em face de um único Réu que sozinho é parte ilegítima, pois se o juiz sentenciar, obrigatoriamente atingirá também o vendedor que deveria fazer parte do polo passivo junto ao Réu. Os artigos 337, XI, 338 e 339 do Código de Processo Civil nos esclarece que:

[pic 3]

        

[pic 4]

[pic 5]

DO MÉRITO

DOS FATOS:

         A autora propôs a aludida ação em face da ré, com o objetivo de anular o contrato de compra e venda do imóvel, sustentando o argumento de que houve simulação e, que o negócio maculado de vício, serviu para encobrir uma doação feita pelo ex-companheiro da autora, à ora Ré, com quem mantinha relação extraconjugal.

        A inicial informa que a autora e o ex companheiro viveram em união estável por 8 (oito) anos e que a mesma foi dissolvida por sentença judicial datada de 23 de agosto de 2016, que determinou a partilha de todos os bens adquiridos na constância da união estável, dentre os quais está arrolado este imóvel.

        A Ré, nega qualquer tipo de relação com o vendedor e afirma que nem se quer o conhecia antes da celebração do negócio jurídico de compra e venda e aduz, ainda, que o negócio jurídico foi perfeito e que pagou o preço do imóvel de R$ 95,000,00 (noventa e cinco mil reais), descrita na escritura de compra e venda e lavrada em cartório.

        Por conta de todo o ocorrido, e por ser a quarta tentativa consecutiva da autora anular o referido negócio, sendo que nas tentativas anteriores a autora abandonara as ações propostas sem qualquer justificativa; ora Ré vem sofrendo constantes transtornos, alegando estar saturada de ser de modo recorrente ser acionada judicialmente pela autora pedido sempre a nulidade do negócio jurídico e alegando simulação no negócio jurídico.

        Resta evidenciado, Excelência, que não houve qualquer mácula no negócio jurídico celebrado entre as partes devendo, portanto, serem os pedidos realizados pela Autora agasalhados pela IMPROCEDÊNCIA por ser medida da mais imperiosa justiça.

        

 

DOS FUNDAMENTOS:

        A simulação alegada pela Autora que, segundo sua narrativa fora realizada pela ré é rechaçada pois a contrário sensu, não há previsão em lei civil, que nos esclarece:

“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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