EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Por: Matheus Boeira Soares • 20/5/2020 • Trabalho acadêmico • 3.024 Palavras (13 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA MM. VARA CÍVEL DO FORO dA Comarca DE viamão/RS
Autores: }
ICLEA DOS SANTOS ALVES }
JOÃO ALVES FILHO }
Réus: }
ANELISE SOUZA DA SILVA }
ALVARES AVILA DA SILVA }
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Tramitação preferencial - IDOSO
C/Pedido de AJG
ICLEA DOS SANTOS ALVES, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF n°. 521.957.750-68, RG n°. 1009082981-SSP/RS e seu esposo JOÃO ALVES FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF n°. 077.194.120-68, RG n°. 6001279642-SSP/RS, ambos residentes e domiciliados na Rua Coronel Massot, n°520, Apto 116, bloco B, bairro Camaquã, na cidade de Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador firmatário, ut instrumento de mandato em anexo, propor a presente
Ação de Rescisão Contratual c/c
Pedido de Reintegração de Posse e Indenização por Danos Materiais
em face de AGROPECUÁRIA AVILA – AVILA E SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.934.029/0001-79, localizada na Avenida Viamópolis, nº 392, na cidade de Viamão, RS, CEP.: 94.470-520; ANELISE SOUZA DA SILVA e ALVARES AVILA DA SILVA, brasileiros, maiores, comerciantes, ambos com endereço profissional na Avenida Viamópolis, nº 392, na cidade de Viamão, RS, CEP.: 94470-520, em conformidade com os fatos e fundamentos a seguir articulados
- DOS FATOS
No ano de 2016, a parte autora pactuou com a parte demandada contrato verbal de compra e venda referente ao imóvel objeto da presente lide, localizado na Rua Viamópolis, nº 392, Bairro Viamópolis, em Viamão/RS.
Com relação ao preço, na ocasião foi ajustada a alienação do imóvel de propriedade dos autores, pelo valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta a cinco mil reais).
Calha esclarecer que os autores são pessoas idosas, de pouco estudo, e desconheciam as formalidades necessárias à realização de uma transação imobiliária. Desta forma, não ajustaram qualquer instrumento por escrito, comprometendo-se a formalizarem a transferência de propriedade do imóvel tão logo os réus tivessem liquidado a aquisição.
Ocorre que, do valor ajustado, os demandados apenas efetuaram o pagamento de uma entrada, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), quando tomando posse do imóvel. Após este pagamento inicia, ainda adimpliram com mais 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.100,00 cada, através de depósitos realizados na conta dos autores.
Já na posse do imóvel desde o pagamento da primeira prestação, a parte demandada após o pagamento da 10ª parcela não adimpliu o pagamento das demais prestações encontrando-se em mora com a parte autora.
A parte demandada realizou diversas modificações no imóvel, instalando uma agropecuária no local, vejamos:
[pic 2]
Assim, como se vê, pretende os autores a resolução do contrato verbal de compra e venda de imóvel, firmado em 2016 (confirmar período)
A comprovação da realização do ajuste verbal entre partes se confirma pelos depoimentos pessoais dos autores e réus, o que desde já se requer, a prova testemunhal, bem como pelos comprovantes de pagamentos realizados pelos réus (documentos anexos – anexar documentos). Os indícios são flagrantes e devem ser observados pelo poder judiciário
Ainda, conforme atesta os documentos em anexo, o imóvel consta com dívida de IPTU no período posterior a venda para os demandados (juntar comprovantes)
Neste sentido a parte demandada encontra-se utilizando o imóvel a mais de três anos como sua moradia e espaço profissional sem que haja nenhuma contraprestação a parte autora.
Portanto, é evidente que a Ré vem descumprindo com o contratado verbalmente no que diz respeito ao adimplemento do pagamento das parcelas da compra do imóvel.
Assim sendo, torna-se imperiosa o pedido de rescisão do pacto verbal firmado entre as partes, com a consequente reintegração da parte autor na posse do imóvel objeto da presente ação, bem como retenção dos valores pagos pela demandada a título de indenização pelo período de utilização do imóvel sem a devida contraprestação.
Nesse sentido, a parte autora, com o fim de alcançar o direito a rescisão do contrato verbal e a reintegração na posse do imóvel, é que propõe a presente ação.
2. DO DIREITO
2.1 DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DA NECESSIDADE DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
Com a formalização do contrato verba de compra e venda de imóvel, o Requerido se imitiu na posse precária do imóvel que prometeu comprar, após o pagamento da primeira parcela, em 2016. (Confirmar datas)
No entanto, há mais de três anos os demandados não pagam as parcelas a que se obrigaram livremente! Não obstante o inadimplemento, os Réus permanecem residindo no imóvel e utilizando o mesmo como ponto comercial sem qualquer contraprestação!!!
Ora Exa. Verificada a inadimplência dos compradores, notadamente pelo atraso no pagamento das parcelas do preço, obviamente que não se justifica o interesse da parte autora, ora vendedora na manutenção do contrato. E, nesse caso, a Demandante não pode ser forçadas a cumprir suas obrigações sem a devida contraprestação do Requerido, conforme autoriza o artigo 475 do Código Civil Brasileiro.
O Código Civil Brasileiro, ao tratar dos Contratos e das Obrigações, deixa clara a possibilidade de se resolver o negócio jurídico em caso de inadimplência de qualquer das partes, bem como da obrigação de indenizar quem incorreu em prejuízo, como in casu.
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