EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Por: Carol Marques • 19/4/2021 • Trabalho acadêmico • 4.458 Palavras (18 Páginas) • 106 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
FRANCISCA DA SILVA, nascida em 01 de janeiro de 2000, brasileira, solteira, balconista, portadora da carteira de identidade nº123.123.123-12, emitida por DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o número 789.789.789.78, LUANA DA SILVA, nascida em 03 de fevereiro de 2021, portadora da certidão de nascimento nº 123456789, representada por sua genitora FRANCISCA DA SILVA, ambas residentes e domiciliadas na Rua Passo da Pátria, 01, São Domingos, Niterói/RJ, CEP: 21456-456. telefones: (21)9999-9999, (21)9999-9999, endereço de e-mail: franciscadasilva@gmail.com, vem a Vossa Excelência, através do Centro de Assistência Jurídica da Universidade Federal Fluminense que esta subscreve, ajuizar a presente
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AÇÂO COMPENSATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que será citado em sua Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Rua do Carmo, nº 27, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Primeiramente, as Requerentes afirmam não possuir condições de arcar com o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, CPC, indicando o Centro de Assistência Jurídica da Universidade Federal Fluminense para patrocinar seus interesses.
DOS FATOS
A primeira autora deu a luz a sua filha no dia 03 de fevereiro de 2021 no HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA.
Conforme consta no prontuário, a autora realizou o pré-natal no referido hospital e foi constatado e informado à Requerente que o parto deveria ser feito mediante o procedimento de cesariana por se tratar de um parto de alto risco, uma vez que a gestante possuía histórico familiar de diabetes e hipertensão arterial.
Porém, no momento da realização do parto, a equipe médica decidiu por mudar toda a programação há muito estabelecida e fazer o parto de forma natural.
A criança sofreu um quadro de asfixia grave nos primeiros minutos pós-nascimento; sendo necessária a cateterização da veia umbilical, hidratação venosa, suporte hemodinâmico e ventilação pulmonar mecânica, conforme prova o relatório médico.
Em decorrência da não intervenção cirúrgica no momento adequado, a filha da autora passou a apresentar graves sequelas tais como: déficit motor e dificuldade de deglutição e sucção. Ainda foi necessário realizar uma intervenção cirúrgica na recém-nascida.
Cabe ressaltar, em função das sequelas da falta de oxigenação, a segunda autora necessita de tratamentos vitalícios de fisioterapia motora, terapia ocupacional, fonoaudiologia e neurologia.
Assim, verifica-se que houve falha no atendimento por omissão específica do Poder Público, que tendo o dever e a possibilidade de fornecer adequados meios de tratamento e dessa forma impedir a produção do resultado, não o fez, razão pela qual as autoras fazem jus a indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do Estado surge do vínculo da relação entre a vida em sociedade e as normas adotadas para a mantença da harmonia e da ordem social.
A responsabilidade é um fato social porque está dentro de um contexto de vida em sociedade. Independentemente do tipo da norma descumprida, importando a transgressão em alguma lesão, rompe-se a ordem e a harmonia social, dando margem à responsabilidade que surge como instrumento único, hábil e capaz de se retornar ao status quo ante.
Entendendo-a como regra elementar do convívio social, já lecionava o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Responsabilidade Civil, a seguir transcrito:
“Quem pratica um ato ou incorre numa omissão que resulte em danos, deve suportar as consequências do seu procedimento. Trata-se de uma regra elementar do equilíbrio social, na qual se resume, em verdade, o problema da responsabilidade. Vê-se portanto que a responsabilidade é fenômeno social.”
Caio Mário, ao descrevê-la, afirma sua existência na sujeição de alguém a um dever ressarcitório:
“A responsabilidade civil consiste na efetivação da responsabilidade abstrata do dano em relação a um sujeito passivo da relação jurídica que se forma. Reparação e sujeito passivo compõem o binômio da responsabilidade civil que se enuncia como o princípio que subordina a reparação à sua incidência na pessoa do causador do dano. Não importa se o fundamento é a culpa, ou se é independente desta. Em qualquer circunstância, onde houver a subordinação de um sujeito passivo à determinação de um dever de ressarcimento, aí estará a responsabilidade civil.”
Acrescentando ainda o dever de reparação do dano referente ao Estado perante terceiros, o doutrinador Sidou define a responsabilidade como “a imposição de reparar o dano causado a outrem, quer em razão de obrigação assumida (inexecução obrigacional), quer por inobservância de norma jurídica (obrigação extracontratual).”
O Poder Público poderá causar danos a terceiros através de seus agentes por ação ou omissão, devendo então reparar o dano causado, recompondo, assim, através de recursos públicos, a situação anterior ao dano.
É de suma importância que se registre que a responsabilidade civil do Estado é regida por princípios próprios, em razão da posição jurídica que ocupa. Os danos causados pelo Poder Público resultam dos exercícios de funções que visam atender interesses da sociedade, não sendo justo que apenas o indivíduo seja prejudicado por um dano resultante de atividade dirigida para proveito de todos.
Nesta linha de entendimento é importante ressaltar que estamos diante de um caso em que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, uma vez que o dano decorreu da conduta omissiva do Poder Público, que tinha o dever constitucional de garantir o direito à saúde da parturiente e se manteve inerte.
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