EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
Por: Ana Pezzi • 9/4/2021 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL - RS.
“Teu dever é lutar pelo Direito” “mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.
A
Por seus procuradores, com procuração em anexo, Advogados que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL, COM ALIMENTOS E GUARDA UNILATERAL DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
1. Os requerentes tiveram um relacionamento em união estável, por um período de 09 (nove) anos. Não sendo formalizado em Cartório.
2. Desta união resultou o nascimento de 02 (dois) filhos:
a) ISABELLY ALMEIDA OLIVEIRA, nascida no dia 02/12/2010, conforme certidão de nascimento em anexo.
b) MIGUEL ALMEIDA OLIVEIRA, nascido no dia 08/03/2016, conforme certidão de nascimento em anexo.
3. Após anos consecutivos e ininterruptos da união, os cônjuges por incompatibilidade de gênios acabaram dentro do âmbito familiar ocorrendo alguns desentendimentos, desconforto, motivo pelo qual os requerentes resolveram fazer a dissolução.
4. No decorrer da união não adquiriram bens imóveis, os móveis, dividiram entre si.
5. Com relação à guarda dos filhos, os requerentes, optaram em que seja, guarda unilateral. Sendo que, os fins de semanas serão alternados, sabendo que o genitor pegará os filhos às 20h30min das Sextas-feiras e entregará às 20h30 dos Domingos. Durante a semana e feriados, será de livre arbítrio, regularizarão as visitas, como melhor lhe convir.
Parágrafo primeiro: os finais de semanas alternados começam a vigorar do dia 09 de agosto de 2019, sendo que o genitor ficará com os menores neste final de semana.
Parágrafo segundo: A irmã do genitor, Sra. Zenilda Oliveira Martins, portadora do RG nº 7052665226, autorizada a pegar e/ou entregar os menores à genitora na falta do genitor.
6. Da pensão alimentícia, ambas as partes, concordaram em que o pai contribuirá com o equivalente à R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais, corrigidos anualmente pelo Salário Mínimo Nacional. Corresponde a 75.2% do Salário Mínimo Nacional.
7. Porquanto, os reajustes dar-se-ão, sempre quando houver aumento do Salário Mínimo Nacional.
8. Os pagamentos dos alimentos deverão ser depositados na conta corrente da genitora.
DOS PEDIDOS
Desta feita, restando caracterizada a incompatibilidades de gênios que tornaram incompatível a vida em comum do casal, os requerentes vem pugnar:
a) Seja intimado o doutor representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de Processo Civil;
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