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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

Por:   •  9/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL - RS.







“Teu dever é lutar pelo Direito” “mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.




A

Por seus procuradores, com procuração em anexo, Advogados que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de:



AÇÃO  DE  DISSOLUÇÃO  DE  UNIÃO  ESTÁVEL  CONSENSUAL,  COM ALIMENTOS  E  GUARDA  UNILATERAL DOS FATOS E FUNDAMENTOS.

1.        Os requerentes tiveram um relacionamento em união estável, por um período de 09 (nove) anos. Não sendo formalizado em Cartório.

2.        Desta união resultou o nascimento de 02 (dois) filhos:

a)      ISABELLY ALMEIDA OLIVEIRA, nascida no dia 02/12/2010, conforme certidão de nascimento em anexo.

b)       MIGUEL ALMEIDA OLIVEIRA, nascido no dia 08/03/2016, conforme certidão de nascimento em anexo.

3.      Após anos consecutivos e ininterruptos da união, os cônjuges por incompatibilidade de gênios acabaram dentro do âmbito familiar ocorrendo alguns desentendimentos, desconforto, motivo pelo qual os requerentes resolveram fazer a dissolução.

4.        No decorrer da união não adquiriram bens imóveis, os móveis, dividiram entre si.

5.            Com relação à  guarda dos filhos, os requerentes, optaram em que seja,  guarda unilateral. Sendo que, os fins de semanas  serão alternados, sabendo que o genitor pegará os filhos às 20h30min das Sextas-feiras e entregará às 20h30 dos Domingos.  Durante a semana e feriados, será de livre arbítrio, regularizarão as visitas, como melhor lhe convir.

Parágrafo primeiro: os finais de semanas alternados começam a vigorar do dia 09 de agosto de 2019, sendo que o genitor ficará com os menores neste final de semana.

Parágrafo segundo: A irmã do genitor, Sra. Zenilda Oliveira Martins, portadora do RG nº 7052665226, autorizada a pegar e/ou entregar os menores à genitora na falta do genitor.

6.            Da pensão alimentícia, ambas as partes, concordaram em que o pai contribuirá com o equivalente à R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais, corrigidos anualmente pelo Salário Mínimo Nacional. Corresponde a 75.2% do Salário Mínimo Nacional.

7.          Porquanto, os reajustes dar-se-ão, sempre quando houver aumento do Salário Mínimo Nacional.

8.        Os pagamentos dos alimentos deverão ser depositados na conta corrente da genitora.

DOS PEDIDOS

Desta feita, restando caracterizada a incompatibilidades de gênios que tornaram incompatível a vida em comum do casal, os requerentes vem pugnar:

a) Seja intimado o doutor representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de Processo Civil;

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