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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP

Por:   •  12/2/2019  •  Artigo  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Ricardo Felix – 201407171151

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP.



Processo nº


       ZÍLIO, estado civil, profissão, portador do RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado na, n°, bairro, cidade, Estado, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório na, n°, bairro, cidade, Estado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 527 do NCPC, apresentar a presente.



IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


      No ato da execução movida por DEUSTÊMIO, já qualificado nos autos pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – RESUMO

  O impugnado de posse de uma sentença estrangeira condenatória devidamente homologada propõe a competente execução contra o impugnante perante uma das varas cíveis da comarca de São Paulo.

      Na ocasião foi penhorado um veiculo que não era de propriedade do impugnante e sim da empresa que ele trabalhava, estando na sua posse para exercício da profissão e ainda os cálculos elaborados pelo impugnado não estão de acordo com o disposto na sentença.

II – DA NULIDADE DA PENHORA

      Constando no auto, foi penhorado um veículo, no entanto tal veículo não era de propriedade do impugnante e sim da empresa que ele trabalhava que estava na sua posse para o exercício de sua profissão.

      Assim, considerando que o veículo penhorado não era do impugnante e sim de uma terceira pessoa a penhora realizada é considerada indevida devendo ser desconsiderada de acordo com o artigo 525 no NCPC.

III – DO EXESSO DE EXECUÇÃO

      Vale salientar que os cálculos lavrados pelo credor estão em desconformidade com o disposto na sentença, caracterizando excesso na execução de acordo com o disposto no artigo 525 v do NCPC.

IV – DA IMCOMPETENCIA ABSOLUTA

       Como já é sabido, compete aos juízes federais processar e julgar sentença estrangeira de acordo com disposto no artigo 109 X da CRFB.

 A ação de impugnação foi proposta perante uma das varas cíveis da comarca de São Paulo, ou seja, a justiça Estadual é absolutamente incompetente em razão da matéria para processar e julgar a presente ação.

V – DOS PEDIDOS

    Diante do exposto, requer- se e pede-se:

  1. Que seja acolhida a incompetência absoluta em razão da matéria e remete os autos para o juízo competente;

  1. Que seja realizada a intimação do executado;
  1. Que seja reconhecida a penhora incorreta e a desconstituição da mesma;
  1. Que seja reconhecido o excesso de execução.

VI – DAS PROVAS

      Protesto, por todos os meios de provas em direito admitidos em especial a documental.

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