EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ______ DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ
Por: Veiga's Adriana • 16/11/2019 • Trabalho acadêmico • 2.984 Palavras (12 Páginas) • 150 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ______ DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ
CONDOMÍNIO PARCVILLE, ente despersonalizado, cadastrado no CNPJ sob nº 39.523.956/0001-03, situado na Rua Prudente de Moraes, 01- Vila Nova, Nova Friburgo, CEP 28.630-010, com endereço eletrônico parcvillecondominio@gmail.com, representado pelo Sr. Fernando Coelho de Oliveira, Síndico em exercício, eleito conforme ATA de Assembleia Geral Ordinária em 27/04/2019, cadastrado no CPF sob nº 422.113287-68, portador da carteira de identidade nº 506.2493-1, órgão IFP, residente e domiciliado na Rua Prudente de Moraes, 01, bloco 3 apartamento 201, Vila Nova, Nova Friburgo, RJ- CEP 28.630-010, com endereço eletrônico fco2384@gmail.com, vem por seu procurador legalmente constituído in fine assinado com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como os dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor , respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente.
AÇÃO RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS
Em face de WDL SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob nº 10.736.396/0001-93, situada na Avenida Um, 407, rio da cidade ARARAS- Petrópolis, RJ, CEP 25.725-584, com endereço eletrônico ronaldbombac@gmail.com, e larabombac@gmail.com, representada por Ronald Igel, sócio proprietário, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº_______________, portador da carteira de identidade nº _______________, domiciliado na Avenida Um, 407- rio da cidade ARARAS – Petrópolis, RJ, CEP 25.725-584, com endereço eletrônico ronaldbombac@gmail.com , pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
- DOS FATOS
O fato iniciou-se na data de 24/07/2018 quando o autor por e-mail solicitou a empresa ré um orçamento de um painel digital numérico com sensor de nível de pressão SNP, inox, 316L, industrial, com alarme sonoro, visto em um site de vendas na internet, conforme prova documental anexa 1.
O antigo sócio, ora falecido, Sr Sérgio respondeu na data de 25/07/2018 enviando todos os dados do produto, forma de pagamento, prazo para despacho e garantia contra defeitos de fabricação, garantia estendida de 3 anos e manual para instalação (o que não foi recebido pela parte autora), reclamado posteriormente por meio de contato telefônico.
Após trocas de e-mails com o representante legal da parte ré e da parte autora, resolveu-se por adquirir o produto. Na data de 12/09/2018 o autor por e-mail enviou os dados para que fosse efetuada a compra do material citado e enviada a nota fiscal para respectivo pagamento. Na mesma data horas após o Sr Sérgio, ora falecido, respondeu enviando o boleto para pagamento conforme documentos anexos 2. Na data de 14/09/2018 foi efetuado pagamento pela parte autora conforme documentos anexos 3. Em continuidade foi pedido na data de 25/09/2018 um acréscimo na quantidade de cabo para efetuar a ligação do equipamento na caixa d’água, por ser a distância a ser percorrida maior do se esperava.
Novamente foi efetuado pela parte autora o depósito em 16/10/2018 do restante, confirmado no dia posterior pela parte ré, conforme documentos anexos 4. Na data de 19/10/2018 a parte autora recebeu e-mail de confirmação do envio do equipamento pelos correios com código de rastreamento do produto, conforme documentos anexos 5.
Efetuada a instalação, o equipamento funcionou em perfeito estado por 5 meses. Em período de muita chuva e tempestades diárias, houve uma descarga elétrica após um raio que refletiu na parte comum do Condomínio, ocasionando estrago de vários equipamentos do clube inclusive o sensor de nível. Ato contínuo foi solicitado a parte ré que enviasse orçamento para reparo do equipamento pelo dano sofrido. Na data de 15/04/2019 por e-mail foi enviado o orçamento no valor de R$ 755,00 do custo do reparo, e este foi questionado pelo representante do autor, pois já tinham se passado muito tempo após o envio do mesmo pelo correio. Foi definido após vários e-mails o parcelamento em duas vezes do valor do reparo. Valor este, pago em 23/05/2019 e 23/06/2019, conforme documentos anexos 6.
Ademais após inúmeros e-mails trocados entre as partes em 27/06/2019 foi enviado pelo representante da empresa ré uma comunicação que o sócio proprietário Sr. Sérgio estava adoentado. Em 04/07/2019 foi informado que o equipamento seria enviado na próxima semana ( documentos anexos 7).
Ocorreu que em 29/07/2019 depois de passados 25 dias do aviso de entrega, como não havia recebido o equipamento, a parte autora mais uma vez se comunicou com a parte ré solicitando posição sobre o envio.
Em 01/08/2019 após inúmeras tentativas frustradas de não retorno e nem informações, o autor enviou um e-mail na esperança de resposta, e foi passado pelo representante da empresa, que o Sr. Sérgio havia falecido e que não tinha ninguém para efetuar o reparo do equipamento. Em seguida o autor solicitou que lhe fosse restituído os valores pagos do reparo e que fosse enviado o equipamento, o que nada aconteceu. (documentos anexos 8)
Em 22/08/2019 através de mensagem por via aplicativo de celular foi enviado ao contato da ré uma posição sobre o assunto e nada foi respondido até o momento.
- DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trata-se de litígio envolvendo relação de consumo, por força do que dispõem os artigos 2º, caput, e 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, transcritos logo abaixo:
"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo Único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
“Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".
...