EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ---- VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
Por: Chayenne Rebelo • 13/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 4.024 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ---- VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
Suzana, brasileira, solteira, domestica, portador da CTPS nº xxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxx, cadastrada no PIS nº xxxxx, filha de (nome da mãe), nascida no dia xx/xx/xxxx, residente e domiciliado no endereço (endereço completo, rua/cep), vem por seu advogado (nome), inscrito na OAB nº xxxxx, com endereço xxxxxxxxx, e-mail xxxxxx, em sede profissional, onde a partir de então recebe intimação e notificação, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento sumaríssimo, em face de Moraes, brasileiro, estavo civil, satã de nascimento, RG nº xxx, CPF nº xxxx, residente e domiciliado no endereço (endereço completo, rua/cep), pelas razões de fato e de direito a seguir apresentado.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente a reclamante pede que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, previsto nos Art. 96 e 98 do CPC, conforme preceitua a CRFB, em seu Art. 5º, LXXIV, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submete a CCP, em razão das liminares conferidas nas ADINs nº 2139 e 2160, que fazem prevalecer o Art. 5º, XXXV da CRFB/88.
III - DOS FATOS
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
A empregada foi admitida no dia 15/06/2015, para trabalhar como doméstica a título de experiencia, por, 45 (quarenta e cinco) dias, na residência da família Morais em Natal/RN.
Cumpria a jornada de segunda à sexta-feira, das 7:00h às 16:00h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornadas. Foi dispensada em 15/09/2015, recebendo as verbas, férias proporcionais de 3/12 avos, acrescido do terço constitucional e de decimo terceiro salário proporcional 3/12 avos.
2 – DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
A reclamante foi contratada para trabalhar como doméstica a titulo de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, findo os quais nada foi tratado e foi dispensada em 15/09/2015, três meses depois.
Deve-se considerar que o contrato de experiência não deve ultrapassar 90 (noventa) dias. Porém, caso este contrato seja pactuado por período menor, (que foi o caso da reclamante), e havendo continuidade do serviço, terão de ser prorrogados até completar 90 (noventa) dias. Como não houve nenhuma tratativa a este respeito, após os 45 (quarenta e cinco) dias, o contrato passou a vigorar tacitamente por tempo indeterminado, conforme assegura o Art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 150 de 2015.
Neste contexto, a reclamante pleiteia que seu contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais por prazo indeterminado, e que sua dispensa seja reputada sem justo motivo.
3 – DO AVISO PRÉVIO
A empregada foi dispensada em 15/09/2015, sem o aviso prévio, tampouco recebeu a indenização correspondente entre as verbas rescisórias.
Em razão de ser contrato de trabalho por prazo indeterminado, e de a empregada ter sido dispensada sem justo motivo com menos de um ano de serviço, a mesma faz jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, como alude o Art. 23, § 1º da Lei Complementar 150 de 2015. Na falta de tal aviso prévio por parte do empregador, o empregado tem direito a indenização correspondente, com reflexos nas férias e no terço constitucional, bem como, no décimo terceiro salário de acordo com o Art. 23, § 3º do mesmo diploma legal.
4 – DOS DESCONTOS INDEVIDOS
O empregador descontava 25% (vinte e cinco porcento) do valor da alimentação consumida pela empregada e 10% (dez porcento) do salário a título de transporte.
EXCELENTISSIMO, doutor juiz, o desconto de alimentação por taxativamente vedado pelo legislador, por meio do Art. 18, caput, da Lei Complementar 150 de 2015. Além disso, o desconto de 10% (dez porcento) do salário a título de vale transporte, revela-se excessivo, pois o Art. 4º, PU, da Lei 7.418/1985, atribui a este desconto o valor de 6% (seis porcento) do salário base do empregado.
Sendo assim, a reclamante requer a devolução do desconto de 25% do valor da alimentação e da diferença de 4% descontada a mais do seu salário, durante o período trabalhado.
5 – DO INTERVALO INTRAJORNADA
A empregada laborava de segunda a sexta feira, das 7:00h às 16:00h, com trinta minutos para descanso e alimentação. Como não foi acordado expressamente o intervalo intrajornada de 30 minutos, é obrigatório a concessão de no mínimo uma hora, disciplina o Art. 13, caput da Lei Complementar 150 de 2015. Com efeito, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período total mínimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, segundo interpreta a Súmula 437, I, do TST.
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